São José de Ribamar - A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão negou recurso e manteve a condenação do ex-vereador de São José de Ribamar, Hipólito de Jesus Lindoso, ao cumprimento de pena de quatro anos de detenção e ao pagamento de 10 salários mínimos a entidade com destinação social e de multa no valor de R$ 7,7 mil. De acordo com a decisão, a pena de quatro anos deverá ser substituída pela restritiva de direitos de limitação de fim de semana.
O ex-vereador foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MP) por dispensa indevida de licitação durante o exercício financeiro de 2008, quando era presidente da Câmara Municipal de São José de Ribamar. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) constatou irregularidades na contratação de serviços gráficos, advocatícios, de assessoria administrativa, contábil, de motorista e locação de veículos, que totalizaram R$ 397.510 mil.
Em recurso interposto junto ao TJMA, Hipólito de Jesus Lindoso pediu sua absolvição ou a redução da pena, afirmando que as irregularidades na prestação de contas da Câmara Municipal ainda não foram definitivamente julgadas pela Corte de Contas Estadual, não havendo, no âmbito criminal, prova da materialidade delitiva, o que tornaria a condenação indevida, por ausência de justa causa.
O desembargador José Luiz Almeida (relator) rebateu os argumentos da defesa, frisando que as contas já foram julgadas e destacando a independência entre as instâncias julgadoras, que autorizaria a condenação ainda na pendência da análise definitiva das contas. Segundo o magistrado, caberia ao acusado comprovar a regular realização dos procedimentos licitatórios nas contratações, o que não ocorreu.
O desembargador ressaltou a total falta de justificativa para as contratações com dispensa de licitação, evidenciando que o gestor assumiu o risco de onerar o tesouro público, na medida em que deixou de observar os princípios da legalidade e impessoalidade, impedindo a Administração de escolher a proposta mais vantajosa.
“A quantidade de contratações irregulares deixa claro que o recorrente, na condição de gestor público e ordenador de despesas da Câmara Municipal de São José de Ribamar, efetivamente causou lesão ao erário, com dispêndio de vultosas quantias”, assinalou. (Asscom/TJMA)
Publicado em Geral na Edição Nº 15063
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