Lago da Pedra - O desembargador Stélio Muniz, que integra a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, negou seguimento a agravo de instrumento interposto pelo Município de Lago da Pedra contra decisão da Justiça de 1º grau, que determinou em caráter liminar a suspensão de campanhas, programas ou qualquer tipo de publicidade institucional cujo conteúdo implique a promoção pessoal da prefeita Maura Jorge.
A Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa é de autoria do Ministério Público Estadual, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lago da Pedra, e foi interposta em novembro de 2011.
Com a decisão, o desembargador manteve a proibição para que toda a publicidade institucional da Prefeitura de Lago da Pedra, veiculada em rádio, televisão, cartazes, outdoors ou outros meios, deixe de inserir em suas peças a expressão “Modernidade e Desenvolvimento”, que apresenta a letra “M” grafada em negrito e com maiúscula, numa clara referência à inicial do nome da prefeita.
Autora da ação, a promotora de Justiça Karina Freitas Chaves baseou o seu pedido em artigos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município de Lago da Pedra que dispõem que, na publicidade oficial, não pode “constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”, para não ofender o princípio da impessoalidade na administração pública.
Caso seja condenada no julgamento do mérito da questão, a prefeita poderá ser punida com a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos, a perda da função pública, o pagamento de multa de até três vezes o valor do dano e a proibição de receber benefícios fiscais ou creditícios e outras penalidades, conforme determina a Lei 8.429/92, a chamada Lei Anti-Corrupção.