BRASÍLIA - Os tratores e outras máquinas agrícolas estão dispensados de emplacamento e licenciamento. É o que estabelece a Medida Provisória 673/2015, que foi publicada no Diário Oficial dessa quarta-feira (1º). Os veículos, porém, ficam sujeitos a um registro único em cadastro específico na repartição de trânsito competente a partir de 2016.
A decisão do governo atende a uma reivindicação dos produtores rurais. A Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat) entende que a dispensa dos emplacamentos e licenciamentos de máquinas agrícolas é benéfico para o setor.
“Os produtores rurais não suportam uma nova oneração, visto que a carga tributária continua alta. Tendo em vista o crescimento da agropecuária, a medida contribui para o contínuo investimento nas atividades rurais, principalmente no que se refere ao uso de tecnologias”, comenta o consultor da Acrimat, Amado de Oliveira Filho.
Entenda
O emplacamento e licenciamento de máquinas usadas no campo haviam se tornado obrigatórios por força de resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2012 (429/12).
A eliminação de tal exigência foi aprovada pela Câmara e pelo Senado no ano passado por meio de emenda incluída na Medida Provisória 656/2014. A iniciativa, no entanto, foi integralmente vetada pela presidente Dilma Rousseff. Já em março deste ano o Congresso manteve o veto, com a promessa de que o governo editaria outra MP para tratar do assunto.
A MP tem força de lei desde a edição e vigora por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Quando chega ao Congresso, é analisada por uma comissão mista, que pode alterá-la. Se isso acontecer, passa a tramitar como projeto de lei de conversão.
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