A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, atendendo demandas da Associação Brasileira de Criadores de Camarão (ABCC) e das Procuradorias Gerais dos Estados do Maranhão, Rio Grande do Norte e Bahia, decidiu proibir a importação de camarão do Equador. A decisão foi tomada na última segunda-feira (4) e publicada na terça-feira (5).
A ação movida pelo Estado do Maranhão decorre de uma sequência de mudanças de posição quanto ao assunto. Em 2016, a Secretaria de Agricultura e Pesca (SAP), órgão vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), afirmou ser proibida a importação de camarão do tipo Litopenaeus vannamei sem que fosse realizada a Análise de Risco de Importação (ARI).
Em 2017, a competência da questão foi transferida para a Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), também ligada ao MAPA, que alterou o entendimento anterior, liberando a importação do camarão equatoriano sem análise. A Associação Brasileira de Criadores de Camarão ajuizou Ação Civil Pública em que pedia a volta dos trâmites anteriores, tendo em vista que o camarão do Equador pode representar um perigo à biodiversidade marinha e à atividade pesqueira brasileira. Maranhão, Rio Grande do Norte e Bahia entraram no caso como assistentes da ABCC e o conjunto obteve uma tutela provisória.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL), em desacordo com a decisão, ingressou com um Agravo junto à justiça, que permitiu a volta da compra do camarão sem Análise de Risco. "Daí, o Estado do Maranhão decidiu por requerer uma contracautela, pois estamos certos que o camarão estrangeiro pode causar danos irreparáveis, assim como prejuízos à economia, à ordem pública e, principalmente, à saúde da população", disse o procurador do Estado, Pablo Romão.
Em parte da decisão tomada, a ministra Carmen Lúcia destaca que "as questões apresentadas nos estudos acadêmicos e pareceres técnicos elaborados pelo MAPA nos últimos três anos sobre a possibilidade de disseminação de 10 novas doenças virais e bacteriológicas (...) existentes em solo equatoriano e ausentes no território brasileiro, (...) demonstram a conveniência de se exigirem medidas sanitárias mais rígidas, aptas a impedir danos à biodiversidade marinha e, ainda, à atividade pesqueira nacionais".
A presidente do STF restabeleceu decisão liminar que já havia condicionado a importação do camarão do Equador a uma Análise de Risco. (Secap)
Publicado em Geral na Edição Nº 16151
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