Presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia: “pela urgência” do pedido

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, marcou para hoje (22) o julgamento do habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com o qual ele pretende impedir sua prisão após condenação em segunda instância no caso do triplex no Guarujá (SP).
O anúncio do julgamento foi feito por Cármen Lúcia logo após a abertura da sessão plenária desta quarta-feira (21), segundo ela “pela urgência” do pedido de liberdade. O julgamento será sessão ordinária marcada para as 14h.
Logo depois do anúncio, o ministro Marco Aurélio Mello pediu que sejam julgadas as duas ações diretas de constitucionalidade (ADCs) de sua relatoria que tratam sobre a possibilidade de pessoas condenadas em segunda instância pela Justiça, como é o caso de Lula, começarem de imediato a cumprir suas penas, antes do trânsito em julgado. Uma dessas ações foi aberta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Diante da marcação do julgamento do habeas corpus de Lula para esta quinta-feira, Marco Aurélio disse que não chamaria, como pretendia fazer nesta quarta, uma questão de ordem para solicitar o julgamento das ADCs. Ele reiterou, no entanto, considerar que o mais adequado é que tais ações sejam julgadas o mais rápido possível.
“Fica o apelo que faço como relator para que liquidemos e afastemos esse impasse que só gera insegurança jurídica”, disse ele, referindo-se às decisões conflitantes de ministros da corte sobre o assunto. “Ao contrário do que foi veiculado, não é desejo meu ressuscitar a matéria. Simplesmente cumpro o dever de, aparelhados os processos reveladores dessas duas ações diretas, liberá-las”, acrescentou o ministro.

Embargo no TRF4

Com a decisão Cármen Lúcia, o habeas corpus de Lula no Supremo será julgado antes do embargo de declaração protocolado pela defesa de Lula na segunda instância da Justiça Federal, contra sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro em relação ao apartamento no litoral paulista.
Mais cedo nesta quarta-feira, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, marcou para a próxima segunda-feira, dia 26, o julgamento do recurso.
O embargo de declaração é um tipo de recurso que não tem previsão de modificar uma decisão, mas somente esclarecer obscuridades ou ambiguidades do texto do acórdão, que é a sentença proferida por um órgão colegiado, como é o caso do TRF4.
Em tese, trata-se do último recurso disponível a Lula na segunda instância da Justiça Federal. Confirmada a condenação, o ex-presidente pode ter sua prisão determinada pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Em janeiro, os três desembargadores que compõem a Oitava Turma do TRF4 - João Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus - confirmaram a condenação que havia sido imposta por Moro contra Lula e ainda aumentaram a pena de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão em regime inicialmente fechado.

Segunda instância

O cumprimento provisório de pena após condenação na segunda instância da Justiça é tema que vive impasse no Supremo. Alguns ministros, principalmente os mais antigos, manifestaram diversas vezes o desejo de que o assunto volte a ser discutido em plenário.
As duas ADCs que tratam do tema foram liberadas para julgamento em dezembro por Marco Aurélio, mas em declarações à imprensa, Cármen Lúcia tem dito não ver motivos para que o assunto seja julgado agora.
Até o momento, foi julgada apenas uma decisão liminar (provisória) sobre o assunto, em 2016, quando o plenário permitiu, por 6 votos a 5, a execução provisória de pena após condenação em segunda instância.
“O Supremo ficou em uma posição que eu diria precária, por 6 votos a 5, uma discussão que agora se propõe uma vez mais”, disse  o ministro Celso de Mello, o mais antigo na Casa, que defende a posição de que, para que uma pessoa comece a cumprir sua pena, é necessário aguardar o trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos também nas Cortes Superiores.
Ao menos um ministro, Gilmar Mendes, já anunciou que irá modificar seu voto anterior, mudando o placar final no sentido de que se aguarde ao menos o recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) antes que uma pessoa comece a cumprir pena. (Agência Brasil)