São Luís - O direito ao trabalho é um dos elementos fundamentais para garantir a dignidade do ser humano, e no caso da pessoa privada de liberdade não é diferente. Em consonância com esse pensamento, a Secretaria de Estado de Justiça e de Administração Penitenciária (Sejap), por meio da Superintendência de Reintegração Social do órgão, tem viabilizado emprego a 552 detentos em todo o Maranhão. Destes, 251 - sendo 91 da capital e 160 do interior - estão trabalhando externamente.
O levantamento realizado pelo superintendente de Reintegração Social, Roberto Costa Araújo, mostra que na capital maranhense são 297 internos beneficiados. Deste total, 206 estão em atividades internas. Já no interior são 255 presos, sendo 95 trabalhando dentro das unidades prisionais.
“Quando uma pessoa é presa, ela não perde este direito (de trabalhar), na verdade, de acordo com a Lei de Execuções Penais (LEP), o trabalho é tanto um direito quanto um dever daqueles que foram condenados e se encontram nos estabelecimentos prisionais”, afirmou o superintendente.
Além do quantitativo de apenados trabalhando no Maranhão, o documento revela, ainda, de quais estabelecimentos penais estes detentos são. No total, hoje existem 24 unidades carcerárias no estado, sendo 12 na capital e 12 no interior, excluindo as que estão em construção. Todas estão com pelo menos dois internos trabalhando. A Penitenciária Feminina é que apresenta a maior quantidade de apenadas trabalhando dentro da unidade: são 77 detentas. Lá, são 162 mulheres. Enquanto que a Unidade Prisional de Ressocialização (UPR) do Monte Castelo é o estabelecimento com maior quantitativo de presos exercendo atividade externa: 72.
Com um total de 37 internos trabalhando, a UPR de Pedreiras é um dos estabelecimentos prisionais do interior que tem o maior quantitativo de detentos em atividade laboral. Deste total, 22 estão exercendo funções internas e 15 trabalham externamente. A Unidade de Pedreiras só perde para a Casa de Ressocialização de Imperatriz, que tem hoje 86 internos trabalhando externamente.
Tipos de Trabalho
Existem diversos tipos de trabalho que podem ser realizados dentro do estabelecimento prisional (trabalho interno). Serviços de manutenção e conservação da instituição, com remuneração garantida pelo Estado, formação profissional oferecida por empresa pública ou fundação, que arca com a remuneração dos presos; além de oficinas de trabalho construídas em convênios com a iniciativa privada, que arca com a remuneração dos presos.
Para a realização de trabalhos fora do estabelecimento prisional (trabalho externo) é necessário que o preso tenha cumprido 1/6 da pena, tenha autorização do poder judiciário, aptidão e bom comportamento. Apenas são admitidos em trabalhos realizados em obras ou serviços públicos (ainda que prestados por empresa privada), desde que o total de presos trabalhando não seja acima de 10% do total de empregados na obra, e desde que existam proteções contra fugas e indisciplina.
“O preso trabalhador não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, por esta razão, não tem direito a férias, 13º salários, e outros benefícios da lei”, explica Roberto.
Publicado em Geral na Edição Nº 14603
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