A Secretaria de Estado da Gestão e Previdência (Segep) informa os procedimentos que devem ser tomados pelos servidores estaduais ativos, aposentados e pensionistas que não atualizaram os seus dados cadastrais, referentes à possível desbloqueio do pagamento do mês de maio.
Os servidores ativos da capital, que tiverem seu pagamento bloqueado, deverão procurar o setor de recursos humanos de seu órgão de origem e apresentar o comprovante de recadastramento a fim de realizar o desbloqueio. Caso não possua o documento, o servidor poderá realizar a atualização dos seus dados no sistema.
No caso dos servidores ativos do interior em situação de bloqueio dos seus pagamentos, estes deverão apresentar o comprovante de recadastramento ou atualizar os seus dados no sistema (caso não tenham o documento), regularizando-se em um dos 10 Postos de Atendimentos distribuídos no estado, disponíveis até dia 18 de junho para essa finalidade.
Já os servidores aposentados e pensionistas da capital que tiverem seus pagamentos bloqueados, deverão se dirigir à Superintendência da Folha de Folha de Pagamento dos Aposentados e Pensionistas – no Anexo 5 do Centro Administrativo do Estado (CAE), no Calhau - de posse de seu comprovante de recadastramento. Caso não possuam esse documento, poderão realizar sua atualização de dados cadastrais.
Por fim, os servidores aposentados e pensionistas do interior com pagamentos bloqueados, também deverão apresentar o comprovante de recadastramento ou atualizar os seus dados no sistema (caso não tenham o documento), até o dia 18 de junho, em um dos 10 locais de atendimento, distribuídos no estado. (Segep - Secom)
Documentos que devem ser apresentados na atualização de dados cadastrais
Servidores ativos da capital e interior
· Ficha de Atualização Cadastral e a Declaração do Chefe Imediato com a confirmação de sua lotação, devidamente preenchidas e assinadas;
· RG ou Carteira de Conselhos de Classes Regionais ou Federais, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Identificação Militar;
· CPF;
· Comprovante de Residência - conta de luz, água, telefone ou correspondência bancária ou de plano de saúde; caso não possua nenhum destes documentos, poderá substituí-lo pela Declaração de Residência;
· Título de Eleitor;
· Cartão com o nº do PIS/PASEP;
· Certidão de Nascimento ou de Casamento; no caso de viuvez, apresentar Certidão de Óbito do cônjuge; e para casos de divórcio, apresentar a Certidão com a averbação do divórcio.
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