As 32 mil empresas canceladas no registro do cadastro ICMS podem, após o cumprimento da obrigação tributária (pagamento ou entrega de DIEF) pendente, verificar o restabelecimento da situação cadastral de ativo. O cancelamento obedece ao disposto na Lei 7.799/2002, que determina o cancelamento de inscrições estaduais que estejam suspensas por mais de seis meses.
As empresas com registro cancelado podem consultar no aplicativo de autoatendimento do SEFAZNET, no site da Secretaria de Fazenda, quais as obrigações devidas que causaram o cancelamento. Após o cumprimento das obrigações tributárias o sistema deverá restabelecer automaticamente a situação cadastral de ativo para as empresas que fizeram a regularização fiscal.
Para realizar a consulta, o interessado deve acessar no menu do SEFAZ.NET o ícone “Conta Fiscal” e, em seguida, clicar no botão “consultar conta corrente fiscal” para pesquisar os débitos e omissões existentes.
Identificando os débitos e os períodos de omissões de DIEF, a empresa poderá se regularizar entregando as declarações não transmitidas e pagando o ICMS devido oriundo de autos de infração, TVI e notificações.
O cancelamento obedece ao disposto na Lei 7.799/2002, que determina o cancelamento de inscrições estaduais que estejam suspensas por mais de seis meses.
Na última segunda-feira (16), foram canceladas mais de 32 mil empresas do cadastro do ICMS de um total de 120 mil estabelecimentos obrigados a declarar e recolher o imposto mensalmente. Das empresas canceladas, 14.672 estão enquadradas no regime normal e 18.345 no regime Simples Nacional.