Por meio da Resolução Administrativa 06/2017, a Sefaz excluiu do regime de substituição tributária as operações internas e interestaduais com I - isqueiros de bolso a gás, não recarregáveis, NCM/SH 9613.10.00. Também foram excluídas da ST as pilhas e baterias de pilha, elétricas, classificadas na posição NCM/SH 8506. A medida tem vigência a partir de 1º de julho de 2017.
A Sefaz informa que os estabelecimentos que comercializam os produtos que foram excluídos do regime de substituição tributária, devem observar os procedimentos estabelecidos nos artigos 535-A e 535-B do Decreto 19.714/2003 – Regulamento do ICMS. Os produtos excluídos da ST estão listados nos anexos 4.12 e 4.15, ambos do Regulamento do ICMS - RICMS/03.