A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) lavrou 764 autos de infrações eletrônicos para empresas maranhenses por omissão de receita, utilização de crédito indevido e pela aquisição de energia elétrica sem pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), totalizando o valor de R$ 29 milhões.
O Regulamento do ICMS/Maranhão, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003, estabelece que, nas operações de circulação de energia elétrica, desde a sua importação ou produção até a última operação, o destinatário que está conectado diretamente à Rede Básica de transmissão e promove a entrada de energia elétrica no seu estabelecimento para fins de consumo é o responsável pelo pagamento do imposto.
O secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, destacou que a prática dessas empresas em adquirir energia fora do Estado sem pagamento do imposto é ilegal e distorce a concorrência. A Sefaz estima que somente nos últimos 5 anos, aproximadamente, R$ 98 milhões em aquisições de energia foram contratados sem o pagamento do imposto.
A Secretaria da Fazenda encaminhou a Intimação Fiscal para as empresas maranhenses, cobrando o valor devido que não foram recolhidos aos cofres públicos. As empresas devem se regularizar espontaneamente no prazo de 20 dias, a contar do recebimento da intimação.
Além das aquisições de energia elétrica no mercado livre, sem o pagamento do ICMS, os autos de infração também foram aplicados para empresas que omitiram suas receitas oriundas de vendas de mercadorias ou utilizando crédito indevido de ICMS, reduzindo irregularmente o montante do Imposto recolhido para os cofres públicos. (Fonte: Sefaz)
Publicado em Geral na Edição Nº 16296
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