A Secretaria de Estado de Transparência e Controle publicou, no último dia 4 de agosto, a primeira condenação com fundamento na Lei Anticorrupção. Somadas as multas e o ressarcimento ao erário, a Tramitty Serviços Ltda. deverá pagar ao Estado o valor de R$ 4,3 milhões. Esse foi o segundo caso no Brasil de empresa condenada com base na Lei 12.846/13.
No ano de 2015, uma auditoria especial realizada no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, abrangendo a gestão no período de 2014, descobriu indícios de ilegalidade praticada pela empresa Tramitty Serviços Ltda. e em seu próprio benefício.
Foi instaurado Processo Administrativo de Responsabilização, conduzido pela Corregedoria Geral do Estado, órgão da Secretaria de Transparência e Controle, que notificou a empresa para oferecer defesa, ouviu testemunha e requisitou informações fiscais da empresa. Ao final, a comissão processante recomendou a condenação nas sanções da Lei Anticorrupção e do Código Estadual de Licitações e Contratos.
Após a coleta das provas, ficou evidenciado o direcionamento da licitação vencida pela empresa condenada, que recebeu a adjudicação do Contrato nº 015/2014-SEMA, no valor total de R$ 9,6 milhões, para a realização do Cadastro Ambiental Rural – CAR.
Como demonstrou o relatório da comissão processante, a empresa Tramitty Serviços Ltda. já possuía outro contrato anterior com a Secretaria do Meio Ambiente para assessoramento nos processos licitatórios e se aproveitando desse contrato acabou revisando o termo de referência e outros atos da licitação para a nova contratação, garantindo com isso não apenas o prévio conhecimento dos seus termos, em detrimento de outros concorrentes, como também a inserção de cláusula que restringiu a competitividade. A empresa condenada acabou sendo a única licitante a apresentar proposta e ganhou a contratação.
O secretário de Transparência e Controle, Rodrigo Lago, destacou a importância da decisão. “A Lei Anticorrupção representa um importante instrumento de prevenção e combate à corrupção e o Estado do Maranhão sai na vanguarda ao aplicar sanções às empresas beneficiárias de ilícitos, pois além de punir o infrator, há o caráter pedagógico da condenação para outras empresas”, analisou.
A condenação, divulgada em junho, aguardava julgamento do recurso pelo Estado. O governador Flávio Dino rejeitou o recurso da empresa e ratificou a decisão da STC. Com o trânsito em julgado da decisão, o nome da empresa também foi lançado no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, criados pela Controladoria Geral da União.
Publicado em Geral na Edição Nº 15688
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