A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) aprovou nessa quarta-feira (19) o Projeto de Lei 217/2015, do senador Roberto Rocha (PSB-MA), que dobra o valor destinado à merenda escolar, por aluno, nas escolas públicas de municípios considerados de extrema pobreza. A medida beneficiará 470 municípios brasileiros, cerca de 100 deles localizados no Maranhão.
São considerados municípios de extrema pobreza aqueles nos quais 30% ou mais das famílias neles residentes façam parte do cadastro dos programas Brasil sem Miséria ou Bolsa Família.
A diferenciação na oferta da merenda já existe hoje. De acordo com a Resolução nº 26, de 17 de junho de 2013, do Fundo Nacional de Educação, os cardápios das escolas localizadas em comunidades indígenas ou remanescentes de quilombos devem ser planejados para atender um índice nutricional maior que os das outras escolas, portanto as escolas nessas áreas têm repasse mais elevado.
O senador Roberto Rocha, autor do projeto, comemorou a decisão da CDH e afirmou que o reforço na merenda é importante para combater a desnutrição e melhorar o desempenho escolar dos estudantes. “Nesses lugares, quando chega época das férias escolares, infelizmente é comum vermos crianças chorando de fome. A merenda escolar é a principal refeição que eles fazem, são os filhos da fome”, lamentou.
O relator do projeto, senador João Capiberibe (PSB-AP), defendeu a importância da medida para combater as desigualdades sociais. “Temos que encarar os fatos de frente, em muitas áreas rurais a principal motivação das crianças pra ir à escola ainda é a merenda”, disse ele.
O projeto de lei segue, em caráter terminativo, para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte.