O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no último dia 08 de março, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução 726/18 que regulamenta "o processo de formação, habilitação, adição de categoria, cursos especializados, de atualização, de aperfeiçoamento, prevenção e reciclagem de condutor de veículo automotor e elétrico, os procedimentos dos exames, cursos e avaliações para a autorização, habilitação, renovação, adição de categoria e a emissão de documentos de habilitação". 
A partir de junho desse ano, o Conselho passará a exigir um novo curso obrigatório para quem vai renovar a CNH. Assim que a Resolução entrar em vigor será preciso realizar o exame de aptidão física e mental, caso seja autorizado a conduzir ciclomotor ou habilitado nas categorias A e/ou B; realizar exame toxicológico de larga janela de detecção e exame de aptidão física e mental, caso seja habilitado nas categorias C, D e/ou E; ser aprovado em curso de atualização ou aperfeiçoamento conforme regulamentação.
A nova norma determina dois tipos de cursos destinados a quem vai renovar a habilitação: o Curso de Aperfeiçoamento para Renovação da CNH e o Curso de Atualização para Renovação da CNH. São dois cursos distintos.

Aperfeiçoamento para renovação de CNH
De acordo com a legislação que entrará em vigor, o Curso de Aperfeiçoamento será exigido por ocasião da renovação da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para todos os condutores habilitados em todas as categorias. 
Estão isentos apenas os motoristas que tenham algum dos cursos especializados: transporte coletivo, escolar, de emergência, produtos perigosos, motofrete e mototáxi, cargas indivisíveis e etc.
Segundo o Contran, o curso tem por objetivo precípuo atualizar as informações e os conhecimentos sobre as legislações de trânsito, considerando a circunstância das constantes e contínuas alterações, mantendo o condutor permanentemente ciente e consciente das determinações emanadas do legislador.
O curso tem carga horária de 10 horas/aula e pode ser realizado na modalidade presencial ou de Ensino à Distância. 
Após finalizar essa etapa, o condutor deve passar por um exame teórico com 30 (trinta) questões. Caso reprove, deve aguardar três dias para fazer novamente a prova.

Atualização para renovação de CNH
O Curso de Atualização para Renovação da CNH pressupõe condutores que estão com a carteira vencida há mais de 5 (cinco) anos por variados motivos, e os condutores que em sua formação, em situação anterior (antes de 1998), na forma do artigo 150 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não tenham recebido instrução de direção defensiva e primeiros socorros.
Conforme a Resolução, esse curso tem carga horária de 15 horas/aula e deve garantir ao condutor a atualização necessária para a condução do veículo no contexto atual revisando, atualizando e construindo conhecimentos que transformem a prática de condução com a qual este indivíduo chegou ao curso. Também pode ser realizado na modalidade presencial ou de Ensino à Distância.
Depois do curso, o condutor deve passar por um exame teórico com 30 (trinta) questões. Nesse curso, se o condutor reprovar duas vezes, deverá matricular-se novamente, realizando curso integralmente. (Umbelina Costa/Governo do Tocantins - Com informações do Portal do Trânsito)