De autoria do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o Projeto de Lei 4174/12 prevê as mesmas regras da legislação eleitoral vigente para as eleições de integrantes de todos os órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Com isso, passa a valer também para esses pleitos, por exemplo, as determinações da chamada Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10).
A legislação prevê, entre outros aspectos, que são inelegíveis por oito anos candidatos com processo julgado procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, por abuso de poder econômico ou político.
Condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, por crimes contra a economia popular, a administração pública ou o meio ambiente, entre uma série de outras infrações também ficam inelegíveis por igual período.
O projeto também prevê que a eleição para a OAB estará sujeita à Lei Complementar 64/90 (Lei de Inelegibilidade).
Atualmente, o Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) não impõe restrições a candidatos a seus órgãos. Na opinião de Cunha, no entanto, "por se tratar de entidade 'sui generis', com status de autarquia sob regime especial, o conselho deve obedecer, na eleição de seus membros, às mesmas restrições impostas ao Parlamento".
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 804/07, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que institui a eleição direta e o voto secreto para a Diretoria do Conselho Federal da OAB, com a participação de todos os advogados inscritos na Ordem. Junto com mais duas proposições, os projetos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. (Agência Câmara)
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