O Programa Viva Nota libera, nesta sexta-feira (28), o segundo lote de restituição do Imposto sobre a Circulação de mercadoria e Serviços (ICMS), conforme disposto no Art. 2º da Lei 9.120/10. Serão liberados R$ 1,3 milhões em créditos referentes a compras realizadas no estado, no primeiro semestre de 2012.
Para receber créditos do Viva Nota é necessário que o contribuinte, no momento da compra ou quando estiver tomando um serviço, forneça sempre o seu CPF e peça a nota fiscal. É necessário, ainda que as notas fiscais tenham sido declaradas à Secretaria de Estado da Fazenda, no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2012, e que o adquirente esteja cadastrado no programa.
Terá direito ao crédito o consumidor inscrito no programa que adquiriu mercadorias, bens ou serviços de transporte interestadual e intermunicipal de fornecedor que, localizado no Estado do Maranhão, esteja inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Os valores da restituição podem ser conferidos no site do programa.
Para consultar os créditos, o consumidor deve acessar a página do programa Viva Nota: vivanota. sefaz.ma. gov.br, clicar em "acessar sistema viva nota", informar CPF e senha, clicar em "utilizar créditos" e em seguida marcar a opção "crédito de notas fiscais". Outra opção é a guia "Consulta de conta corrente" que demonstrará os valores a título de crédito que o consumidor tem direito.
O valor correspondente a até 30% do acréscimo no valor do ICMS, efetivamente recolhido por cada estabelecimento, será atribuído como crédito aos adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal na proporção do valor de suas aquisições em relação ao valor total das operações e prestações realizadas pelo estabelecimento fornecedor no período. O crédito calculado fica limitado a 7.5% do valor do documento fiscal.
Exceção
O coordenador do Programa Viva Nota, Luiz Neves, adverte para o fato de que nem toda nota fiscal gera créditos de restituição. "É importante que o consumidor leia o regulamento do programa (Decreto 27.789/11) onde estão especificadas todas as situações de exceção (ver no quadro abaixo)", alertou Luiz Neves.
Saiba mais
- COMO PARTICIPAR: Exigindo o cupom ou nota fiscal devidamente identificados com o CPF em todas as compras realizadas nos estabelecimentos varejistas e atacadistas, sujeitas à tributação do ICMS.
- COMO USAR OS CRÉDITOS: Para consultar ou transferir os valores é preciso acessar o site www.sefaz.ma.gov.br. Para recuperar o crédito, é preciso se cadastrar no site. Para criar login e senha, será preciso fornecer dados básicos como CPF e data de nascimento.
- QUEM PODE PARTICIPAR: Pessoa física, entidade de direito privado sem fins lucrativos e condomínio edilício.
- QUAIS AS SITUAÇÕES DE EXCEÇÃO: Os créditos não serão concedidos quando o adquirente for contribuinte do ICMS, contribuinte optante pelo Simples Nacional, órgão da administração pública direta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como suas autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo poder público, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Também não geram créditos notas que não contenham ou não indiquem corretamente o CNPJ ou CPF do adquirente, e notas emitidas mediante fraude, dolo ou simulação. Outras situações de impedimento são as aquisições não sujeitas à tributação pelo ICMS; operações de fornecimento de energia elétrica e de prestação de serviço de comunicação; mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária; e quando o fornecedor não se encontrar na condição de ativo no Cadastro do ICMS.
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