Brasília - Os municípios poderão direcionar integralmente as ações do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) a famílias que tenham sido desabrigadas ou residam em áreas insalubres ou que ofereçam risco. Proposta com esse objetivo, do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), aprovada pelo Senado em 2011 agora aguarda a conclusão da análise na Câmara dos Deputados.
O projeto de lei do Senado (PLS 27/2011), que tramita na Câmara como PL 3250/2012, já foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) e está pronto para ser votado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) daquela Casa.
Em seu parecer, o relator da matéria, deputado Zeca Dirceu (PT-PR), afirmou a compatibilidade da proposta ao Plano Plurianual (PPA) e à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). No entanto, observou a necessidade de adequação da medida em relação à Lei Orçamentária anual (LOA) em vigor, a fim de priorizar esse grupo específico como beneficiário das ações do programa. Depois de aprovada pela CFT, a matéria ainda será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara.
A proposta modifica a lei que instituiu o PMCMV (Lei 11.977/11), para dar liberdade ao município quanto à seleção dos beneficiários do programa. Conforme explicou a relatora da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a lei vigente prevê prioridade no atendimento às famílias desabrigadas ou moradoras de área de risco. Porém, o Executivo regulamentou essa prioridade a 50% dos beneficiários, que são escolhidos por sorteio entre os que preencherem critérios determinados.
Na avaliação da senadora, tal regulamentação limita a atuação dos municípios e os impede de atuarem de forma plena em situações graves. Para Grazziotin, o projeto de Lindbergh Farias vai contribuir para conter a ocupação de áreas impróprias para moradias, uma vez que a seleção dos beneficiários da política habitacional deverá priorizar pessoas desabrigadas, vítimas de tragédias em áreas urbanas.
Publicado em Geral na Edição Nº 14618
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