Muitas vezes, ao ir a um restaurante, o consumidor acaba deixando um pouco de comida no prato. A taxa de desperdício de alimentos, alternativa encontrada por vários restaurantes para impedir que isso aconteça, é considerada abusiva. O Instituto de Proteção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) alerta que o consumidor não é obrigado a pagar essa cobrança, de acordo com o artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A presidente do Procon/MA, Karen Barros, explica que nesses casos o cidadão deve exigir seus direitos e formalizar denúncia. “O consumidor já paga pela refeição, então não teria sentido ele ter que arcar com eventuais alimentos que ficam no prato. A prática é considerada abusiva, mas é importante um consumo consciente para evitar o desperdício de alimentos”, explicou.
Para formalizar a denúncia, é necessário solicitar ao estabelecimento a nota fiscal com todas as informações de cobrança (inclusive essas taxas) e encaminhar a uma unidade do Procon/MA. O consumidor, também, pode contar com a rapidez e facilidade do app e site do órgão para formalizar a sua reclamação. (Aline Alencar-Secap)
Publicado em Geral na Edição Nº 16297
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