A Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) realizou o evento “Diálogos com Fornecedores: Meia-entrada”. Durante o evento, foram esclarecidos os benefícios da meia-entrada, o acesso dos beneficiários, quem realmente tem direito ao benefício e estabelecidas metas de cumprimento da lei. Também foram coletadas informações que resultaram na Portaria 34/2015, que regulamenta e garante a aplicabilidade do benefício e efetiva a prevenção de danos aos direitos dos consumidores. O diálogo, que aconteceu na quinta-feira (21), às 15h, no auditório do Palácio Henrique de La Roque, foi aberto ao público.
A Portaria nº 34/2015, divulgada após os debates ocorridos entre o Procon, os empresários e os movimentos estudantis, determina que os beneficiários, doadores de sangue, professores, pessoa com deficiência, jovens hipossuficientes e estudantes, apresentem documentos necessários que garantam o acesso ao ingresso no ato da compra; que a venda da meia-entrada valerá para todos os espaços internos do evento, independente de promoções existentes, salvo aquelas promoções em que a redução do valor do ingresso cobrado ao público em geral seja igual ou superior ao percentual de 50%.
Nos eventos também serão destinadas entradas preferenciais, levando em conta as peculiaridades de acessibilidade de algumas categorias; a venda poderá ser feita em data específica, desde que avisem o local em que se dará a venda e façam a divulgação ao público em geral, simultaneamente ao período de divulgação do evento e, ainda, com antecedência mínima de 72h. Devem ser disponibilizados 40% da quantidade total de ingressos para venda de meia-entrada. Os promotores, produtores e proprietários de casas de eventos deverão utilizar planilhas de controle, que deverá ser enviada ao Procon, no prazo de 48h, após a data do evento, além de disponibilizar informativos que especifique quem são os beneficiários do ingresso.
A portaria entra em vigor em 30 dias e em caso de descumprimento, serão aplicadas penalidades administrativas e civis cabíveis, além de, em sendo o caso, responsabilização penal por crime de desobediência.
De acordo com o diretor-geral do Procon, Duarte Júnior, a meia-entrada garante que o consumidor pague, por exemplo, metade do valor de um ingresso de uma peça de teatro. Mas não são todas as pessoas que podem usufruir dessa vantagem. “Entendemos que a cultura é um bem de consumo imaterial e garantir acesso a todos os meios de manifestação cultural é garantir, para a população em geral, o acesso à sua própria identidade. Nosso objetivo com essa portaria é garantir direitos básicos ao cidadão, como acesso a educação e informação acerca da efetivação do benefício, permitindo que ele seja consciente dos seus direitos e deveres, de acordo com as diretrizes do governador Flávio Dino”, disse.
Para o estudante Breno Gomes, a iniciativa foi muito importante e apresentou para o consumidor e para o empresário o melhor entendimento. O produtor de eventos Mário Moraes disse ser totalmente favorável à venda da meia-entrada e que sempre cumpre em seus eventos. A integrante do coletivo de mulheres com deficiência, Alessandra Pajama, defendeu o direito de ir e vir, além da meia-entrada. “Defendemos o direito da permanência digna nos eventos. Acessibilidade nada mais é que garantir segurança e autonomia para a pessoa com deficiência”, afirmou.
Estiveram presentes no diálogo a secretária de juventude Tatiana Ferreira; o Capitão Benedito Silva, representando o tenente coronel do 6º batalhão, Aritanã Lisboa, produtores, promotores de eventos, donos de casas noturnas; consumidores, em especial os beneficiados, como professores, estudantes, pessoa com deficiência, jovens de baixa renda, além dos conselhos municipal e estadual da pessoa com deficiência, da coordenadora de promoção dos direitos da pessoa com deficiência da Sedihpop, Beatriz Carvalho, e demais autoridades e convidados.
O evento foi uma iniciativa do Procon, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop), com colaboração de entidades e movimento estudantil.
Publicado em Geral na Edição Nº 15313
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