Com o encerramento do ano letivo de 2019, os pais ou responsáveis já se preparam para o período de rematrículas. Mas é importante ficar atento aos reajustes de mensalidades das escolas para o ano de 2020. Apesar das instituições de ensino terem a liberalidade de reajustar as suas mensalidades, o aumento precisa ser justificado.
O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) alerta que, de acordo o Art. 2° da Lei Federal nº 9.870/99 e Portaria n° 52/2015 do Procon/MA, as escolas precisam justificar o reajuste 45 dias antes do prazo final para a realização da matrícula.
“O aumento deve ser demonstrado para o consumidor por meio de uma planilha de custos, que deve constar os gastos operacionais, como salários de funcionários, impostos, inflação, custeio do espaço físico, investimentos, entre outros fatores que justificam a necessidade do aumento”, explica a presidente do Procon/MA, Adaltina Queiroga.
Caso o consumidor se depare com reajuste que considere abusivo, deve procurar pessoalmente a instituição de ensino e solicitar a justificativa para o referido aumento. Se a justificativa for negada ou não for razoável, o consumidor pode formalizar a sua denúncia pelo app, site ou em uma das unidades físicas de atendimento do Procon/MA.
Publicado em Geral na Edição Nº 16525
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