Dados divulgados nessa segunda-feira (3) pelo setor de Suspensão da Carteira Nacional de habilitação (CNH) do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) revelam que 738 condutores estão com processos de instauração e aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir em 2012.
De acordo com os dados, foram instaurados, até agosto, 453 processos, sendo 285 já aplicados. Nos últimos três anos, o Detran-MA registrou 2.032 processos referentes a suspensão de CNH, o que implica numa média de 678 condutores por ano que tiveram um comportamento inadequado no trânsito resultante em infrações que ensejam a penalidade de suspensão do direito de dirigir veículos, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
“É importante que o condutor e o passageiro principalmente de moto tenham consciência e usem o capacete para evitar a suspensão da CNH, e principalmente, um acidente que pode, inclusive, tirar a vida”, destacou o diretor geral do Detran-MA, Flávio Trindade Jerônimo.
Dentre os comportamentos impróprios que podem inclusive ocasionar acidentes fatais no trânsito e que geraram infrações, os mais cometidos pelos condutores infratores foram: conduzir motocicleta sem o uso de capacete e conduzir motocicleta transportando passageiro sem capacete (art. 244 - I e II), dirigir sob a influência de álcool (art. 165), utilizar-se de veículos para exibir manobras perigosas (art. 175), além dos condutores infratores que atingem 20 pontos no período de 12 meses.
Penalidades
O procedimento para aplicação da penalidade de suspensão está disciplinado na resolução 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com a resolução, o procedimento será instaurado depois de finalizado o prazo de defesa da infração e a partir desta instauração, caberá defesa junto ao Detran-MA. Não acolhida à defesa, ou não apresentada, será aplicada a penalidade, que ainda caberá recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
O prazo mínimo da penalidade é de 30 dias e no máximo de 12 meses. No caso de infratores reincidentes, o prazo mínimo é de seis meses e no máximo 24 meses.
Encerrados os prazos de recursos, a imposição da penalidade será inscrita no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (RENACH), impossibilitando o infrator de solicitar qualquer serviço inerente a sua CNH (impedimento no prontuário do condutor), tais como 2ª via da CNH, transferência do registro para outra UF, adição ou mudança de categoria.
Art. 244-I e II – De acordo com os dados apresentados pelo Setor de Suspensão de CNH do Detran-MA foram instaurados no ano de 2012, 174 processos somente por cometimento da infração art. 244 –I e II do Código de Trânsito Brasileiro – conduzir motocicleta sem capacete ou com a viseira suspensa e conduzir motocicleta transportando passageiro sem capacete. Nesse tipo de infração que gera a suspensão foram aplicados já em 2012, 164 processos, resultado desse comportamento irregular dos motociclistas.
O Detran-MA destaca que o estado tem o maior percentual de motos proporcional ao número de veículos do país. A proporção nacional de motos para a frota de veículos é 22,25%. No Maranhão essa proporção chega a 49,57% do total da frota de veículos.
Dados de junho deste ano do Ministério da Saúde revelam um crescimento no número de internações provocadas por acidentes envolvendo motociclistas no Maranhão. Entre 2008 e 2011, este número passou de 577 para 1193 por ano. E o custo destas internações pagas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) também aumentou de R$ 500 mil para R$ 650 mil. A quantidade de mortes também subiu 30%. Em São Luís, nos últimos três meses, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) realizou 691 atendimentos a motociclistas, que representa uma média de oito acidentes por dias apenas nas avenidas da capital maranhense.
De acordo com levantamentos do final de 2011 da Secretaria de Estado da Saúde, as vítimas de acidentes com moto ocupam 63%dos leitos de UTI e representam 42% de todos os casos de paralisia. Os dados, que colocam os acidentes com motos como um grave problema de saúde pública, são do Sistema de Informação em Saúde (SIS), do Ministério da Saúde.
O cumprimento da penalidade consiste na entrega da CNH ao Detran-MA ou Ciretran no qual ficará acostada aos autos e será devolvida ao condutor depois de cumprido o prazo de suspensão do direito de dirigir e comprovada a realização do curso de reciclagem e aprovação na avaliação escrita.
“Sendo o condutor flagrado conduzindo veículo encerrado o prazo de entrega da CNH suspensa será instaurado processo administrativo de cassação do direito de dirigir cujo prazo mínimo da penalidade é de 2 anos”, enfatiza a assessora responsável pelo setor de suspensão de CNH do Detran-MA, Célia Renata Borralho. (Leonardo Sampaio)
Publicado em Geral na Edição Nº 14496
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