São Luís - O diretor geral do Departamento Estadual de Trânsito do maranhão (Detran-MA), André Campos, e o secretário de Estado de Fazenda, Cláudio Trinchão, assinaram, quarta-feira (22), portaria conjunta que altera e dá uma nova redação ao § 2º do artigo 2º da Portaria Conjunta nº 002/2010, que aprovou procedimentos realizados pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e Detran-MA sobre o parcelamento de débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
A modificação na portaria implica em mudança de responsabilidade legal pelo parcelamento do débito que, antes, poderia ser feito apenas pelo representante legal da empresa de leasing e, agora, passa para o arrendatário (proprietários de veículos financiados sob contrato de arrendamento mercantil - leasing) que assume todas as responsabilidades decorrentes do acordo de parcelamento de débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de exercícios anteriores. De acordo com dados da Coordenadoria de Informática do Detran-MA mais de 30 mil veículos tem um arrendamento ativo no sistema do órgão.
Os proprietários de veículos com débitos de IPVA em atraso poderão solicitar à Sefaz o parcelamento de débitos dos exercícios de 2012 e anteriores, em até 12 parcelas, desde que o valor mínimo de cada parcela, fique de R$ 30,00 para motocicletas e similares, e R$ 100,00 para os demais veículos automotores.
“Essa possibilidade de parcelamento dos veículos leasing por parte do arrendatário é mais uma oportunidade que o Governo do Estado dá para que o usuário possa regulamentar sua situação junto ao Detran e evite situações desconfortantes nos momentos de fiscalização que iniciam em maio”, destacou André Campos.
Segundo o secretário Cláudio Trinchão, com as facilidades para regularização do IPVA, o estoque de débitos com o tributo e a inadimplência serão reduzidos, aumentando a disponibilidade de recursos para o Estado e os municípios, que recebem 50% do valor do imposto arrecadado com os veículos domiciliados nos seus territórios.
Com o pagamento da primeira parcela do débito em aberto, o Detran-MA poderá emitir o certificado de licenciamento do veículo, mas somente depois de quitado o parcelamento o proprietário poderá obter no DETRAN a transferência de propriedade, mudança de Unidade da Federação e emissão de segunda via do Certificado de Registro de Veículo CRV (Certificado de Registro de Veículo), conhecido popularmente por DUT.
O contribuinte que atrasar duas parcelas será autuado pela Infração e terá o seu débito inscrito em Dívida Ativa e encaminhado para o Serasa. Poderá, ainda, sofrer execução judicial, sujeitando-se as custas processuais. O veículo nesta situação não poderá ser transferido de propriedade, obter mudança de unidade da federação ou emitir segunda via de certificado de registro.
De acordo com a Portaria conjunta, poderá ser parcelado débito de IPVA de veículo com restrições por bloqueio de roubo/furto; bloqueio judicial, bloqueio administrativo e comunicação de venda, mas o DETRAN não emitirá o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV.

SAIBA MAIS
 

Onde Parcelar: Em São Luís, o parcelamento deverá ser solicitado nas agências de atendimento da Sefaz, nos postos do Viva Cidadão e na área de atendimento da Sefaz instalada nas dependências do Detran, onde o contribuinte inadimplente assinará a Notificação do Lançamento do débito e o Termo de Parcelamento.
Nos demais municípios, o contribuinte deve procurar as agências de atendimento da Sefaz e os postos do Viva Cidadão.
Onde Pagar: O pagamento das parcelas deverá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, código de receita 113, que poderá ser emitido na Internet, no site da Sefaz, www.sefaz.ma.gov.br. Para correntistas do BB, o pagamento poderá ser feito como débito em conta corrente, via canais de autoatendimento.