O Estado do Maranhão, representado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE/MA), conquistou seis decisões liminares em Mandado de Segurança para impedir o bloqueio em contas do Estado de valores referentes à multa diária fixada em decisão judicial (astreintes). As decisões foram anunciadas na semana passada.
A Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal reconheceu que o procedimento adotado pelos Juízos da 1ª Vara da Comarca de Zé Doca e da Comarca de Pio XII, determinando o bloqueio de quantias depositadas em contas do Estado do Maranhão para satisfação de multas diárias, não estava de acordo com o que diz a Constituição Federal, no seu artigo 100 (pagamento por Precatório ou Requisição de Pequeno Valor).
Como consequência, foi declarada a ilegalidade das condutas das autoridades coatoras e ordenado o seguinte comando: "Desta forma, diante da inobservância do procedimento executório contra a Fazenda Pública, concedo a medida liminar para determinar que a Autoridade Coatora se abstenha imediatamente de promover o sequestro das contas do Impetrante e disponibilidade de eventuais bloqueados, ressalvadas as hipóteses legais previstas no art. 100, §6º da Constituição Federal e art. 13, § 1º da Lei nº 12.153/2009".
Para o procurador Francisco Stênio de Oliveira Neto, que atuou no caso, a obtenção das liminares representa não apenas um ganho para os cofres do Estado com a recuperação dos valores bloqueados, mas também um ganho futuro com o impedimento de novos bloqueios ilegais.
"As liminares concedidas pela Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal representam vitórias significativas para o Estado do Maranhão tanto no aspecto financeiro imediato com o retorno do montante bloqueado às contas do Erário, como no aspecto jurídico com a determinação de respeito ao rito constitucional e legal para pagamento por Precatório ou Requisição de Pequeno Valor". (João Carvalho Jr. / Secap)
Publicado em Geral na Edição Nº 16078
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