Brasília - O parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) não representou o fim da linha para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2012, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos no caso de prática de crimes hediondos. Inconformado com a rejeição da matéria, seu autor, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), apresentou recurso para levá-la a debate no Plenário do Senado. Agora, a busca é por entendimento para submetê-la aos dois turnos de votação e, se houver aprovação, encaminhar o assunto para a Câmara dos Deputados.
Enquanto não se chega a um acordo para votação, a PEC 33/2012 tem sido alvo de diversas manifestações públicas, favoráveis e contrárias à sua aprovação. Ao longo do último semestre, chegaram ao Senado manifestações de apoio à iniciativa de quatro câmaras municipais e de uma assembleia legislativa.
Uma questão fundamental permeia a defesa da PEC 33/2012 por parte desses vereadores e deputados, representantes dos municípios de Frutal (MG), Campo Bom (RS), Botucatu e Guarujá (SP) e do estado do Ceará. A linha de argumentação vai no sentido de mostrar que, hoje, não cabe imaginar os jovens menores de 18 anos como sujeitos ingênuos, sem capacidade de distinguir o certo do errado.
“Com a gama de informações que os jovens têm acesso atualmente, forçosamente todos amadurecem bem mais cedo do que em gerações passadas, estando bem mais aptos a assumir responsabilidades e a responder pelos seus atos.”, atestou a Câmara Municipal de Frutal.
Caminho do meio
A tentativa de demonstrar apoio popular à redução da maioridade penal também surge, por exemplo, quando os vereadores do Guarujá e de Campo Bom citam pesquisa do Datafolha, realizada em 2013 com moradores da cidade de São Paulo, que aponta 93% de apoio à medida.
A Câmara Municipal de Campo Bom considera que a PEC 33/2012 – que tramita em conjunto com as PECs 20, de 1999; 90, de 2003; 74 e 83, de 2011; e 21, de 2013 – constitui um “caminho do meio”.
“Mantém a regra geral da imputabilidade a partir dos 18 anos de idade e a altera somente para atender a circunstâncias excepcionais, a serem apuradas num juízo próprio, perante a vara da infância e da juventude. Um juiz fará a avaliação, mediante exames e laudos técnicos de especialistas, se a pessoa que cometeu o ato infracional tinha pleno discernimento para julgar o caráter criminoso do que fez. Em caso afirmativo, o juiz poderia decretar a sua imputabilidade e aplicar a ele a lei penal.”, consideraram os vereadores gaúchos.
Senadores a favor
O tom de moderação na punição a adolescentes infratores também despertou o respaldo de alguns senadores à PEC 33/2012. É o caso do senador Pedro Taques (PDT-MT), autor de substitutivo a projeto de reforma do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), atualmente em análise na CCJ (PLS 236/2012). O art. 27 do CP estabelece a inimputabilidade penal para os menores de 18 anos.
- Temos de compreender que a realidade brasileira hoje é diferente da de 1940. Eu não vejo a possibilidade de programas governamentais resolverem alguns crimes mais do que graves (praticados por menores) - comentou Taques, durante debate sobre a revisão do Código Penal com membros do Poder Judiciário.
Outras manifestações favoráveis à PEC 33/2012 foram feitas no Plenário do Senado ao longo do semestre passado. Em uma das defesas da proposta, o senador Magno Malta (PR-ES) destacou a preocupação da população com o aumento da violência associado à prática de delitos por menores infratores.
O senador Ivo Cassol (PP-RO) também reforçou os elogios à proposta de criminalização dos menores de 18 anos. Seu apoio à medida é tamanho que ele chegou a apresentar projeto de decreto legislativo convocando plebiscito sobre a redução da maioridade penal (PDS 539/2012). Com parecer favorável do relator, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), o projeto chegou a entrar em pauta na CCJ em abril passado, mas teve a votação adiada.
Autoridades contrárias
Em audiências no Senado, porém, autoridades têm se manifestado contra a redução da maioridade. Em maio, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou que a medida fere cláusula pétrea da Constituição - o art. 228 diz que “são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial”. Ele também disse duvidar que a redução tenha o resultado que muitos esperam.
O desembargador Guilherme Calmon, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirmou em abril que, embora o menor de idade próxima a 18 anos tenha maturidade para entender a gravidade de sua conduta, transferi-lo para prisões pode até piorar o sistema.
No mesmo mês, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior afirmou que a redução da maioridade penal não vai resolver o problema da criminalidade juvenil, resultado, a seu ver, da omissão do Estado em garantir educação e perspectivas de vida aos jovens.
Os três participaram de audiências da CCJ para debater a reforma do Código Penal. (Simone Franco - Agência Senado)
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