Os contribuintes do ICMS têm até o dia 30 de junho para realizar o pagamento do imposto em atraso, em parcela única, com redução de 95% das multas e juros. O abatimento foi autorizado por convênio dos estados. No final do mês de maio, a Sefaz havia concedido redução de 100%, com base no Convênio ICMS 47/2014, celebrado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O benefício é válido para todos os débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013 e foi regulamentado pela Resolução Administrativa 18/2014.
A Sefaz estendeu também a dispensa parcial das multas para o descumprimento das obrigações acessórias, como é o caso das penalidades decorrentes da entrega em atraso da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF). Para estas, a redução é de 90% do débito consolidado.

Saldo de parcelamento
A redução de multas e juros vale, também, para o pagamento integral de saldo de parcelamento. Neste caso, o contribuinte deve comparecer a agência de atendimento mais próxima para obter o Dare relativo ao saldo de parcelamento com redução de multas e juros.

Como pagar
Para fazer o pagamento o contribuinte deve acessar o site da Sefaz, pela Internet: www.sefaz.ma.gov.br e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare).
Ao preencher o Dare para pagamento de Auto de Infração e Notificação de Lançamento, o contribuinte deve escolher, no campo tipo de tributos, a opção Auto de Infração. Na opção “Código de Receita”, clicar em Código 102 para Auto de Infração e informar o número do auto ou da notificação. Com isso, o valor do débito será exibido automaticamente já com a redução de multas e juros.
Em se tratando de Auto de infração inscrito em Dívida Ativa, o código a ser lançado é o código 107 e para TVI o código de receita 109. Para valores declarados e ainda não formalizados em auto de infração ou notificação de lançamento, o código de receita é 101. (Secom)