O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, instituiu a nova regulamentação da Ouvidoria do Regional, determinando sua estrutura, competência e funcionamento. A medida consta da Portaria GP nº 581/2014, por meio da qual foi revogado o disposto na Portaria GP n. 22/2012, que instituía a Ouvidoria Judiciária do TRT16.
A nova regulamentação atende à recomendação do ministro corregedor-geral da Justiça do Trabalho, por ocasião da última correição ordinária realizada no Tribunal, no período de 2 a 5 deste mês, no sentido de determinar a alteração do art. 5º , capítulo III, da Portaria GP Nº 22/2012, para que a designação do ouvidor se dê entre desembargadores apenas e seja feita por escolha do Tribunal Pleno.
A portaria também considera o disposto na Resolução nº 103, de 24 de fevereiro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Carta do Rio de Janeiro, elaborada no III Encontro Nacional das Ouvidorias da Justiça do Trabalho, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em 17 de setembro de 2010. A Resolução dispõe sobre as atribuições da Ouvidoria do CNJ e determina a criação de ouvidorias no âmbito dos tribunais e dá outras providências. A Carta do Rio de Janeiro pede várias providências em favor do bom desempenho das Ouvidorias.
A Ouvidoria Judiciária do TRT16 é o mecanismo posto à disposição do cidadão para que tire dúvidas, reclame, denuncie, elogie ou apresente sugestões a respeito da instituição e dos serviços por ela prestados, ou seja, é a representante do cidadão na Justiça do Trabalho, com a missão de aprimorar o seu relacionamento com a sociedade em geral e o público interno.
Conforme a nova regulamentação do Regional XVI, a Ouvidoria será dirigida por um ouvidor, designado entre os desembargadores, apenas, e contará com um ouvidor substituto, que o substituirá nos eventuais impedimentos ou ausências, sendo ambos escolhidos pelo Tribunal Pleno, com mandato de dois anos, vinculado ao mandato da Presidência do Tribunal. Sua estrutura básica compreende um coordenador, um secretário especializado e um estagiário de nível superior.
Cabe à Ouvidoria receber consultas, diligenciar e prestar esclarecimentos a todo cidadão, por escrito, pela internet, pessoalmente ou via telefônica, sobre qualquer ato praticado ou de responsabilidade de órgão integrante do Tribunal, excepcionados os casos em que a lei, expressamente, assegurar o dever de sigilo; receber reclamações, denúncias, críticas, elogios e sugestões dirigidos à atuação dos mais diversos órgãos integrantes do Tribunal, encaminhando-as aos setores administrativos competentes, mantendo o interessado informado sobre as providências efetivamente adotadas.
Também compete à Ouvidoria Judiciária sugerir à Presidência do Tribunal políticas administrativas na elaboração do Planejamento Estratégico tendentes à melhoria e ao aperfeiçoamento das atividades prestadas pelos mais diversos órgãos da instituição, com base nas reclamações, denúncias e sugestões recebidas; reduzir a termo todas as manifestações recebidas pessoalmente ou pela via telefônica, mantendo organizado e atualizado o arquivo dos documentos que lhe foram enviados; e realizar, em parceria com outros setores do Tribunal, eventos destinados ao esclarecimento dos direitos e deveres do cidadão, incentivando a participação popular. (Ascom-TRT)
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