O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), instala, ainda neste mês de maio, o novo sistema de lançamento de IPVA, inicialmente, para motocicletas/e similares, automóveis e utilitários, cuja marcas/modelos possuam placas iniciadas por zero, “1” e “2”, respectivamente, por pessoa física consumidor do Maranhão.
O lançamento do novo sistema obedece às determinações da Portaria nº 156/16 e será realizado a partir do momento que a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de aquisição de veículos do tipo motocicletas/e similares, automóveis e utilitários, por pessoa física, for processada na Sefaz. Para os demais tipos de veículos, principalmente destinados para pessoa jurídica, deve ser observada a cobrança do Diferencial de Alíquota, relativo ao ICMS.
Até novembro de 2011 o lançamento do IPVA era realizado manualmente, utilizando o sistema do Detran/MA, o que tornava o procedimento muito vulnerável em relação à inserção de dados inconsistentes.
Desde então o lançamento do IPVA passou a ser realizado de forma automática, pelas próprias concessionárias ou pelas unidades de atendimento da Secretaria, pela aplicação desenvolvida pela Sefaz/MA, que reduz muito a possibilidade de alteração das informações fundamentais para o registro do veículo junto ao Detran/MA e Sefaz/MA.
De acordo com o gestor do IPVA, Jânio Miranda, com o novo sistema de lançamento do IPVA o procedimento será mais dinâmico, pois, “no momento que a NF-e for processada no ambiente da Secretaria, imediatamente é gerada a Conta Corrente Fiscal do IPVA para o veículo, permitindo a imediata emissão do DARE, e o que é melhor, sem a interferência da concessionária e muito menos dos agentes de atendimento da Sefaz”, destacou o gestor do IPVA lembrando, ainda, que inicialmente o lançamento não é generalizado para todos os tipos de veículos.
O novo sistema foi testado em parceria com três concessionárias e entre as principais vantagens estão a segurança nas informações da concessionária/vendedora do veículo, dos dados do adquirente, dos dados inerentes ao veículo, das informações da operação, como data de emissão da NF-e e valor, e maior agilidade no processo de licenciamento do veículo.
O gestor do IPVA, Jânio Miranda, ressaltou a importância dos procedimentos a serem adotados pelas concessionárias, relativos ao cancelamento de vendas, ou seja, da NF-e. Segundo ele, esse cuidado é fundamental tendo em vista que o procedimento serve para cancelar a “conta corrente fiscal do IPVA”, gerada a partir do processamento no sistema da Sefaz/MA da NF-e de venda do veículo. “Caso a concessionária não tome a atitude de realizar este cancelamento, seu cliente fica com débito de IPVA junto à Serfaz/MA”, explicou o gestor da Secretaria.
Caso o lançamento do imposto não ocorra, motivado por alguma inconsistência, a concessionária encaminhará a pendência à Sefaz/MA, eletronicamente, por meio do e-mail ipva@sefaz.ma.gov.br.
Publicado em Geral na Edição Nº 15603
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