Atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA) formulado em Ação Civil Pública, a Justiça determinou, em 8 de maio, que o Município de Bacuri e o Estado do Maranhão se abstenham imediatamente de transportar alunos das redes públicas municipal e estadual em veículos irregulares, ou seja, inapropriados para o transporte escolar ou dirigidos por motoristas sem habilitação.
Propôs a ação a promotora de justiça Alessandra Darub Alves, da comarca de Bacuri. A decisão foi assinada pelo juiz Marcelo Santana Farias.
Foi determinada também a suspensão das aulas das redes públicas municipal e estadual, pelo prazo de 15 dias, a contar da decisão, devendo neste intervalo ser providenciada a contratação de transporte regular. As aulas devem ser repostas no prazo de 30 dias após o fim da suspensão.
Município e Estado também estão obrigados a regularizar o transporte escolar dos alunos, devendo os veículos que prestam o serviço obedecerem as normas de segurança previstas no art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), no prazo de 15 dias.
Outro item da decisão obriga o Município e o Estado a se absterem de firmar novos contratos para o transporte escolar que não atendam as especificações legais.
Em caso de descumprimento de qualquer item da decisão, foi estabelecida uma multa diária de R$ 50 mil a ser cobrada tanto às fazendas públicas municipal e estadual quanto aos gestores: prefeito, secretário municipal de Educação, governadora do estado e secretário de estado da Educação.
Defensoria
A promotora de justiça Alessandra Darub Alves encaminhou ofício, em 5 de maio, à Defensoria Pública do Estado, pedindo o envio do Núcleo Itinerante e de Projetos Especiais a fim de prestar atendimento às demandas individuais das vítimas e das famílias afetadas pelo acidente ocorrido na noite do dia 29 de abril, que resultou na morte de oito estudantes.
Em resposta, a Defensoria Pública afirmou que o núcleo deverá ser deslocado ao município de Bacuri até o final do mês de maio. (Eduardo Júlio / CCOM-MPMA)
SEDUC DIVULGA NOTA
A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) esclarece que, desde 2007, o Governo do Maranhão autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (FNDE) a fazer o repasse dos recursos destinados ao transporte escolar de alunos da rede estadual diretamente para os cofres dos Municípios que, assim, passam a ser responsáveis pelo serviço.
A transferência do valor pelo FNDE é feita de forma automática e direta e segue o previsto nas resoluções anuais que normatizam a transferência de recursos para o transporte escolar.
Informa que o Estado pode celebrar convênios com as Prefeituras para complementação do custo, com recurso do Tesouro Estadual. No ano passado, porém, houve impedimento legal na celebração de convênios devido à inadimplência de alguns municípios.
No caso de Bacuri, o município requisitou celebração de convênio para atendimento do ano letivo 2013 somente no mês de outubro desse mesmo ano. Além disso, a prefeitura foi informada pela Secretaria sobre pendências de documentação no processo.
Ressalta ainda que, imediatamente após o acidente em Bacuri, equipe de profissionais da Seduc foi enviada para acompanhamento do ocorrido com os estudantes da rede estadual da U.E. América do Norte, onde estudavam alunos que foram vítimas do acidente de carro - no veículo, também havia estudantes da Escola Dona Santinha (da rede municipal).
Todos eram moradores do povoado Madragoa, que fica a cerca de 10 Km de Bacuri e onde o governo oferece ensino médio, no anexo do C.E. Cristino Pimenta.
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