O Ministerio Publico Federal (MPF) quer que os participantes do Exame Nacional do Ensino Medio (Enem) possam recorrer das notas recebidas no exame, o que atualmente nao esta previsto no edital. O orgao moveu acao civil publica para que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anisio Teixeira (Inep), responsavel pelo Enem, estipule um prazo para que os estudantes possam recorrer ainda na edicao de 2018.
A acao foi distribuida a 29a Vara Federal do Rio Janeiro. A acao foi proposta com pedido de tutela de urgencia. Para o MPF, o atual edital do Enem, ao nao assegurar o direito ao recurso, viola normas e principios constitucionais.
O Enem foi aplicado nos dias 4 e 11 de novembro a mais de 4 milhoes de estudantes em todo o pais. Os gabaritos das provas foram divulgados no dia 14 de novembro. Os resultados individuais do Enem serao divulgados no dia 18 de janeiro. Apenas em marco, apos a divulgacao dos resultados, os estudantes terao acesso a correcao da redacao para fins pedagogicos.
O MPF pede que esse procedimento seja revisto. Na acao, o MPF requer que o Inep abra o prazo de cinco dias uteis para vista do cartao de resposta das provas objetivas e de dez dias uteis para que os participantes possam recorrer das questoes e do gabarito do exame, bem como de notas atribuidas em virtude de erro de leitura no cartao de resposta.
Em relacao a redacao, o MPF requer que o Inep publique no site, no prazo de dez dias uteis, o espelho da mesma. Logo apos a publicacao das notas, quer que a autarquia estipule o prazo de cinco dias uteis para vista das redacoes, nao somente para fins pedagogicos, conforme estipula o presente edital, mas tambem para fins de recurso. E, em seguida, abra prazo de dez dias uteis para que os participantes possam recorrer da nota obtida nessa prova.
O MPF pede para, caso o Inep descumpra os prazos, seja cobrada uma multa diaria de R$10 mil. O documento demanda ainda que, a partir de 2019, essas mudancas ja constem no edital do Enem.
Segundo o orgao, ao ser usado como forma de acesso a universidade, o Enem ganha status de “processo seletivo publico de ambito nacional” e deve, portanto, obedecer aos “principios constitucionais que norteiam toda e qualquer funcao administrativa”. “Os editais dos concursos para os cargos publicos de todas as esferas de poder, no ambito de todos os entes federativos, trazem a previsao de recurso, assim como os vestibulares anteriores ao Enem tambem o traziam, nao havendo nenhuma justificativa para o Inep nao inserir tal regra no Exame Nacional do Ensino Medio”.
O MPF aguarda a decisao da Justica.
Inep
Em nota, o Inep diz que nao foi notificado pelo MPF quanto a acao. A autarquia diz ainda que, de acordo com o edital, todos os participantes podem visualizar os seus respectivos cartoes-resposta da redacao, com sua respectiva correcao, na Pagina do Participante. A vista e exclusiva para “fins pedagogicos, apos a divulgacao do resultado”, conforme consta no edital.
A autarquia defende ainda que o sistema de correcao garantido aos participantes do Enem ja constitui especie de recurso. A redacao e corrigida por dois corretores. Caso haja uma diferenca entre as correcoes, a prova podera ser avaliada por um terceiro corretor. Caso a diferenca persista, a prova e encaminhada para a avaliacao de uma banca de tres corretores.
Ja o calculo das proficiencias dos participantes, a partir de suas respostas as questoes de multipla escolha das provas objetivas, tera como base a Teoria de Resposta ao Item (TRI). O documento com a metodologia utilizada e com os criterios adotados pela banca podera ser consultado no Portal do Inep. (Agencia Brasil)
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