O Ministério Público do Maranhão encaminhou cópias da Recomendação expedida ainda em junho de 2014 para a Câmara de Dirigentes Logistas de Imperatriz (CDL), administradores dos Shoppings Centers de Imperatriz, Procon Estadual e Municipal de Imperatriz e aos gerentes de estabelecimentos nos quais existem notícias de que há práticas de cobrança diferenciada no preço de mercadorias, devido à forma de pagamento realizada: crédito, débito ou em dinheiro.
O documento foi encaminhado na última terça, 29, em anexo ao despacho feito pelo promotor de justiça Ossian Bezerra Pinho Filho, que responde pela 2ª Promotoria Especializada em Direitos do Consumidor em Imperatriz. Segundo o promotor, o despacho foi motivado por denúncias de que farmácias, lojas especializadas em materiais de construção e postos de combustíveis continuam praticando preços diferenciados para pagamento em dinheiro e cartão.
O promotor explica que a diferenciação de preços, ainda que exclusivamente para a função crédito não parcelado, constitui prática de abuso nas relações de consumo, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Ele ressalta que, apesar de existir um projeto tramitando no Senado para autorizar a diferenciação dos valores para a venda em diferentes modalidades, a prática ainda é vedada.
“O fato de existir o sobredito projeto legislativo não deixa dúvidas de que continua em vigor a proibição da diferenciação de preços em comento, pelo menos até que haja alteração legal nesse sentido.” (Iane Carolina - CCOM MPMA)