Brasília-DF - Entidades ligadas à saúde, tendo à frente a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), estão iniciando uma grande mobilização nacional que deve se intensificar após o carnaval para coletar no mínimo 1,5 milhão de assinaturas por uma lei de iniciativa popular que obrigue a União a gastar 10% de suas receitas com a saúde.
Considerada a pior área do primeiro ano do Governo Dilma Rousseff, conforme pesquisa Datafolha divulgada em 25 de janeiro, a saúde precisa de mais recursos para atender adequadamente aos 145 milhões de brasileiros que, hoje, dependem exclusivamente do SUS. “O governo estipulou um percentual de 12% para os estados destinarem à saúde, estipulou o percentual de 15% para os municípios, e, para si, para a própria União, não estipulou percentual nenhum. Ou seja, fica de acordo com o sabor da vontade política de quem estiver no governo. É lamentável que assim seja”, afirma o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.
A Constituição Federal, em seu artigo 198, parágrafo 3º, determina que, por meio de Lei Complementar, seriam definidos os percentuais que a União, os Estados e os municípios aplicariam na área da saúde, explicitando critérios de reavaliação, normas de fiscalização e controle.
Em 2000, foi aprovada a Emenda Constitucional (EC) 29, consolidando o Sistema Único de Saúde (SUS). A EC 29 fixou a vinculação dos recursos orçamentários que seriam destinados à saúde pelas três esferas de governo, incumbindo o Congresso Nacional de regulamentar a matéria de forma a assegurar que os recursos sejam, efetivamente, empregados no SUS.
Pelo texto aprovado, a EC 29 estipulou norma transitória determinando que a União deveria destinar para a saúde, no ano 2000, 5% a mais sobre o valor de 1999 e, nos anos seguintes, que esse valor fosse corrigido pela variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB).
Os Estados seriam obrigados a destinar 12% do seu orçamento; e os municípios, 15%. A EC 29 tinha vigência até o exercício de 2004, momento em que deveria ser promulgada a Lei Complementar regulando a matéria em definitivo. Após quase uma década, a regulamentação da EC 29 voltou ao debate de forma contundente em dezembro de 2007, em razão da derrota da União em prorrogar a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).
Passados mais de três anos de discussões, a Câmara dos Deputados concluiu, em 21 de setembro de 2011, a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 306 de 2008, regulamentando a EC 29. O Senado aprovou o projeto em 7 de dezembro de 2011 e a presidente Dilma Rousseff sancionou em 15 de janeiro de 2012. O problema surgiu neste ponto. É que a presidente vetou 15 dispositivos do texto aprovado pelo Congresso. Os vetos evitam a necessidade de ajustes nos cálculos caso haja revisão da variação do PIB de anos anteriores, para impedir “instabilidade na gestão fiscal e orçamentária”, segundo justificativa da Presidência.
Outros dispositivos barrados evitam brechas para o retorno da Contribuição Social à Saúde (CSS), imposto rejeitado durante a votação da regulamentação no Congresso, e a obtenção de crédito para alcançar o exigido por lei. Sendo assim, o estados mantêm-se obrigados a investir 12% da arrecadação com impostos e os municípios, 15%. O percentual para o Distrito Federal varia de 12% a 15%, conforme a fonte da receita, se é um tributo estadual ou distrital. A lei estabelece ainda que, em caso de variação negativa do PIB, o valor de investimento não pode ser reduzido no ano seguinte.
A ideia do movimento é emplacar um projeto de iniciativa popular que prevê o investimento mínimo de 10% das receitas anuais do governo federal para a saúde pública. Os formulários de assinatura deverão começar a circular em março nas ruas das principais cidades brasileiras e os organizadores esperam conseguir pelo menos o dobro dos nomes necessários para que a medida possa ser levada a Brasília.
Publicado em Geral na Edição Nº 14335
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