O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes disse ontem (11) que, antes de discutir a delimitação do tempo de mandato dos ministros da Suprema Corte, hoje vitalício, é preciso discutir o sistema, porque atualmente o país não tem no STF só um tribunal constitucional, como ocorre na Europa, com apenas uma função, a de analisar a constitucionalidade das leis. A proposta de mandato de 10 anos foi aprovada quinta-feira (10) na comissão especial da Câmara dos Deputados que discute a reforma política.
“Nos sistemas onde os tribunais também são cortes de julgamento, a regra é a vitaliciedade. Não há lógica constitucional em introduzir um único tópico de um sistema em outro sistema. Ou nós discutimos, ou podemos depois ter problemas de compatibilidade. Para nós, o melhor sistema é o atual. A regra da vitaliciedade dá a necessária independência e autonomia para o magistrado julgar os casos concretos”, afirmou, após participar do encerramento da 15ª Semana Jurídica da Corte, promovida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
Ele reforçou que o sistema de mandato só existe nos regimes parlamentaristas para que o sistema vitalício não engesse as decisões e permita a reanálise de leis. “O tribunal constitucional nos países europeus funciona como uma terceira câmara do Parlamento porque é ele [o tribunal] que retira, ou não, as leis. No caso do Brasil, o STF acaba sendo a última corte penal do país, seja pelas ações penais, seja em virtude dos habeas corpus.
Sobre a adoção do chamado distritão, Moraes disse ainda que esperará a decisão final sobre esse sistema para analisar a constitucionalidade. “Precisa, primeiro, aguardar passar e, segundo, ver como vai passar. Não há uma redação final; então, não é possível analisar ainda.”
A comissão especial da Câmara que analisa a reforma política aprovou na madrugada de quinta-feira um destaque que modificou o texto-base aprovado na noite anterior da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/03 e alterou o sistema eleitoral para as eleições de 2018 e 2020, que passará a ser feita pelo chamado distritão.
Por esse sistema, serão eleitos os candidatos mais votados para o Legislativo, sem levar em conta os votos recebidos pelo conjunto dos candidatos do partido, como é o sistema proporcional adotado atualmente.
Publicado em Geral na Edição Nº 15943
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