Brasília-DF - O Ministério da Justiça anulou mais 39 anistias políticas que a Comissão de Anistia havia concedido a ex-cabos da Força Aérea Brasileira (FAB), a partir de 2002. Com isso, sobe para 172 o número de processos revogados com base na análise feita pelo grupo interministerial criado em fevereiro de 2011, com o objetivo de reavaliar ao menos 2.574 casos envolvendo ex-cabos anistiados.
Na condição de anistiados, os ex-cabos desfrutam do reconhecimento oficial de terem sido alvos de perseguição política durante o período militar, o que teria os impedido de seguir na carreira. Indignados com a anulação das decisões da Comissão de Anistia, eles lutam na Justiça para anular o processo de revisão e manter as decisões da Comissão de Anistia. Na internet o grupo está colhendo assinaturas para enviar ao Supremo Tribunal Federal (STF) um documento expondo aos ministros “os atos de injustiça que têm prevalecido contra a classe”.
O Diário Oficial da União de ontem (26) trouxe nove portarias ministeriais revogando as anistias concedidas aos ex-militares Fernandes Avelino Pereira, anistiado em 2002; Raimundo Telles do Nascimento e Alexandre Lucas Filho, cuja condição de perseguidos políticos durante o regime militar (1964-1985) havia sido reconhecida em 2003. Também perdem os benefícios Landulfo Silva Santos; José Benedito Guimarães; Pedro Malazarte da Silva e Arith Marques de Oliveira (2004), além de José Antonio de Jesus e Carlos Alberto Niederauer Lampert, anistiados em 2005.
A rigor, o atual processo de revisão começou em 2004, quando o Ministério da Justiça revogou as anistias de 495 ex-cabos. Na ocasião, justificou-se a decisão com o argumento de que, por terem ingressado na Aeronáutica após a publicação da Portaria nº 1.104 GM3, de outubro de 1964, o grupo não podia alegar ter sido prejudicado pela norma.
Publicada pelo então Ministério da Aeronáutica, a portaria limitou a permanência dos cabos na ativa ao máximo de oito anos ininterruptos. Ao fim desse prazo, os que não haviam alcançado outra graduação foram desligados, sem direito a remuneração. Até a publicação da norma, os que atingiam oito anos de serviço podiam pedir sucessivos reengajamentos. Se aceitos, de acordo com as necessidades de mão de obra da FAB, o praça conquistava estabilidade empregatícia ao completar dez anos de serviço. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da própria Comissão de Anistia, a portaria foi um “ato de exceção de natureza política”. Revogada em 1966, a portaria continuou sendo aplicada por mais quase duas décadas. No passado, o Comando da Aeronáutica chegou a afirmar que a Portaria nº 1.104 teve mero caráter administrativo.
Na última quinta-feira (21), foram publicadas oito portarias ministeriais anulando as anistias concedidas a José Marçal Costa, Aluísio Tenório da Silva (anistiados em 2002); Antônio Teixeira; José Orlando Teles Amador; Sebastião Rodrigues de Alcantara; José Ferreira Maciel; Ivan Rodrigues de Souza (beneficiados desde 2004) e José Braz (2006).
Outras 22 portarias revogando decisões anteriores da Comissão de Anistia foram publicadas na sexta-feira (22). Perderam a condição de anistiados Sebastião Quintino (2002); Mariano de Souza Maciel; Ailton Gomes de Araújo; Luiz Angelus Leal Ribeiro; Augusto Manoel Prazeres; Otacílio Milesio da Rocha; Carlos dos Santos de Oliveira; Pedro Correia da Silva; Osmar Santana; Alvanar dos Santos Braga (2003).
Também foram revogadas as anistias de Carlos da Silva; Luiz Carlos Ferreira; Joaquim Gonçalves Canto; Rozelenio Vieira Areas; Otto Napoleão Compart; Reynaldo Farias de Barros; Raimundo Nonato Franco de Carvalho; Elias Alódio da Silva (2004). Os outros quatro ex-cabos que perderam a condição de anistiados foram Osmar de Souza Lima; Laerte Lopes de Paula; Ademir Sanches Carvalho e Albeny Pessoa Lopes (2005).
Desde o último dia (12), a reportagem aguarda a resposta do Comando da Aeronáutica sobre o quanto a União deverá economizar com a suspensão do pagamento dos benefícios aos anistiados cujos processos já foram anulados. (Agência Brasil)
Publicado em Geral na Edição Nº 14438
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