Sarney Filho: proposta foi discutida exaustivamente e rejeitada anteriormente

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável rejeitou na quarta-feira (15) projeto (PL 6830/13) que define que os planos diretores municipais e as leis de uso do solo alterem diretamente os limites das áreas de preservação permanente (APPs) localizadas nas zonas urbanas.
Segundo o projeto, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), as margens dos cursos d’água que delimitem as áreas de faixa de passagem de inundação terão sua largura determinada por esses planos e leis, com consulta aos conselhos estaduais e municipais de meio ambiente.

Vetada
O relator da proposta, deputado Sarney Filho (PV-MA), lembrou que alteração muito semelhante foi proposta no texto do novo Código Florestal (Lei 12.651/12), mas essa parte foi vetada pela Presidência da República, e o veto foi mantido pelo Congresso.
Da mesma forma, a MP 571/12, que alterou o código, continha esses dispositivos como emendas, mas eles foram retirados antes da aprovação da MP. “Essa matéria foi exaustivamente debatida, não havendo outros motivos substanciais que justifiquem nova alteração na Lei”, disse.
Ele salientou que o código florestal é recente e não há razão para que leis locais alterem os limites já definidos para áreas de preservação dentro de território urbano. Essa liberação para que cada município adote um critério diferente para definição da largura da faixa de passagem de inundação ou de APP, poderia permitir a manutenção e ampliação de áreas de risco.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.