Na tarde desta segunda-feira (26), o Governo do Maranhão, por meio das Secretarias de Fazenda (Sefaz), Desenvolvimento Social (Sedes) e de Relações Interinstitucionais (SRI) realizou o lançamento e treinamento para a nova fase do programa Maranhão Solidário e Nota Legal.
O evento aconteceu no auditório da Sefaz e apresentou para entidades de assistência social e convidados as principais mudanças trazidas pelo Decreto 34.890/19. Agora, será de 10% o valor dos créditos de ICMS repassados para entidades cadastradas e que desenvolvem projetos sociais.
“A principal mudança é o aumento do percentual que é repassado às entidades. O programa mantém as características de quando foi criado em relação ao contribuinte, ao cidadão. Mas as entidades sociais, que trabalham políticas públicas pelo terceiro setor, sejam voltadas para direito da criança, adolescente ou idoso, receberam, através do decreto, o aumento do repasse de 2 ou 3% para 10%”, explicou o secretário de Relações Interinstitucionais, Enos Ferreira.
O percentual concedido refere-se ao valor do ICMS da operação própria, destacado em nota fiscal aos adquirentes de mercadorias, conforme a Lei 10.279/2015, que instituiu o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Maranhão – Nota Legal.
Desde que foi criado, em 2017, o Maranhão Solidário beneficia 63 entidades maranhenses de assistência social, sem fins lucrativos, reconhecidas como de utilidade pública estadual e devidamente credenciadas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes).
Com 48 anos de existência e ações na área de educação, saúde e assistência social, a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) no Maranhão foi uma das entidades credenciadas no programa. Para a gestora da entidade, Cristiane Diniz, a ampliação dos percentuais repassados terá impacto direto nos trabalhos que prestam à sociedade.
“A gente prefere dizer que essas contribuições vêm para dar suporte a todas essas nossas ações, e a ampliação vai contribuir ainda mais, porque a gente corre atrás de grandes oportunidades, mas entende que pequenas ações vão criando oportunidades. Isso vai trazer amplos benefícios”, afirmou a gestora.
O primeiro repasse do percentual de 10% terá como base as notas fiscais cadastradas pelas entidades a partir do dia 29 de maio de 2019. Os créditos para pessoa física que identificam o CPF na nota continuam sendo de 2 a 3% e benefícios como o abatimento do valor em IPVA permanecem.
Para o gestor do Nota Legal, Luís Neves de Oliveira Filho, o programa e a parceria com o Maranhão Solidário garantem benefícios aos cidadãos e entidades.
“É bom porque é um incentivo que o Estado dá para que a sociedade exija o documento fiscal e participe do programa Maranhão Solidário, ajudando uma entidade ou indicando o CPF na nota em todas as suas compras, para que tenha acesso a esse retorno”, afirmou Luís Neves.
No total, o Nota Legal no Maranhão já retornou mais de R$ 69 milhões em créditos de ICMS, o que inclui pessoas físicas e entidades.
Maranhão Solidário
Para participar do Maranhão Solidário, as entidades sem fins lucrativos precisam ter documentação de registro e funcionamento em dia. Depois, elas devem procurar a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes) e se cadastrar.
A Sedes funciona na Rua das Gardênias, Qd. 01, 25, Jardim Renascença, em São Luís. Entre os documentos e condições exigidos para participação no programa estão o CNPJ ativo há, pelo menos, dois anos, o reconhecimento de utilidade pública municipal e estadual, certidões em dia, diretoria com mandato em vigência e endereço fixo.
Uma vez cadastrada, a entidade recebe um login e uma senha para acesso ao site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), onde fará o registro dos cupons fiscais doados.
Além da Sedes, todo o suporte e informações para o programa serão prestados pela SRI, por meio do telefone (98) 2108-9133 ou pelo e-mail sri@sri.ma.gov.br.
Colaboração
Para quem quiser doar e ajudar uma instituição, basta solicitar o cupom fiscal, durante as compras ou após a execução de serviços, e depositá-la nas urnas sinalizadas nos estabelecimentos comerciais. Pode ser entregue também nos pontos de recolhimento definidos pelas entidades. Serão válidos apenas os cupons sem indicação de CPF ou CNPJ.
Publicado em Geral na Edição Nº 16451
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