Procuradores gerais dos Estados assinaram ação que cobra a União

Vinte e quatro Estados da Federação, além do Distrito Federal, deram entrada, na segunda-feira (11), no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para cobrar recursos que a União deve aos Estados. No dia 4 de abril, o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, encaminhou ofício ao Governo Federal sobre o assunto, ao qual aderiram outros 15 estados e o DF, sem que o governo houvesse sequer respondido o expediente.
Diante de tal omissão, 25 governadores, juntamente com os respectivos procuradores gerais, assinaram a ação. O documento cobra o repasse de 20% dos valores de contribuições objeto da Desvinculação das Receitas da União (DRU). A estimativa é de que, levando em conta os resultados de 2017, os valores devidos aos estados cheguem a R$ 20 bilhões a cada exercício.
A DRU é um instrumento utilizado pela União para fins diversos, já que permite ao Governo Federal acesso a parcela das contribuições sociais (que têm finalidades específicas) sem compartilhar receita com os estados. O artifício permite que o governo federal retire do orçamento da previdência, por exemplo, 30% do montante que é arrecadado pelas contribuições sociais, que são incorporados ao caixa único do Tesouro Nacional para o Governo utilizar como achar melhor, sem compromisso de aplicar no segmento específico para o qual a contribuição foi criada.
A tese dos estados, então, é que as contribuições, na parte desvinculada, funcionam como um imposto disfarçado, com a única finalidade de não compartilhar 20% do montante com os estados. O prejuízo aos estados, assim, é enorme. Da mesma forma, perde a área social com os investimentos que poderiam ser feitos especificamente em políticas públicas definidas pelos entes subnacionais.
O argumento apresentado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é que a DRU, dessa forma, possibilita à União aumentar a carga tributária do país centralizando os recursos no ente federal, sem compartilhar receitas com os Estados, em patente fraude à constituição e ao princípio federativo. A carga tributária aumenta, mas os Estados não recebem os valores que lhes cabiam. Trata-se de prática que afronta a Constituição Federal, aumentando a centralização de recursos na União, em uma flagrante negação do princípio federativo. (Secap)