Os reajustes nas tarifas de energia para os estados do Amapá e Rondônia foram suspensos por duas decisões em caráter liminar, informou na noite de anteontem (21) a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
No início de dezembro, a Aneel autorizou o reajuste médio de 25,34% nas contas da Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron). A empresa foi comprada pela Energisa em leilão realizado em agosto. A suspensão do aumento, proferida pela 2ª Vara Federal Cível, se deu após uma ação civil pública do Ministério Público Federal e Estadual questionando o reajuste.
A ação argumentou que a Aneel realizou o aumento tarifário de maneira unilateral, ou seja, não foi discutido com a sociedade civil. A legislação prevê a definição do reajuste deve ser precedida da realização de audiências públicas, com ampla participação popular, da sociedade civil organizada e dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
“Destarte, em vista do ato unilateral e arbitrário praticado pela Aneel, em reajustar a tarifa de energia elétrica para o estado de Rondônia, em percentual exorbitante não restou outra alternativa aos órgãos de proteção e defesa do consumidor, senão a propositura da presente ação civil pública”, diz a ação.
Ao suspender o reajuste, a juíza federal Grace Anny Souza Monteiro determinou que seria aplicado o reajuste já autorizado pela agência, mas com efeitos retroativos a 13 de dezembro. A magistrada ainda estipulou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem e estendeu a decisão de suspensão à Aneel, responsável por aprovar o aumento tarifário.
Em nota, a Energisa informou que ainda não foi comunicada oficialmente da decisão da 1ª Vara da Justiça Federal de Rondônia e que vai recorrer da decisão. “A Ceron recebeu a intimação da decisão da 1ª Vara da Justiça Federal de Rondônia, que concedeu liminar suspendendo o reajuste da tarifa de energia elétrica aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), no último dia 11. A empresa respeita e acatará a decisão da juíza mas, por entender que o reajuste é legítimo – por ter sido homologado e aprovado pelo órgão federal que regula o setor elétrico em todo o Brasil e está dentro das regras vigentes do contrato de concessão - vai recorrer judicialmente da decisão”, diz trecho da nota.
No Amapá, a liminar contra a elevação tarifária foi proferida pela 2ª Vara Federal Cível, após ação popular movida pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Nas contas de luz da Companhia de Eletricidade do Amapá, o reajuste médio autorizado foi de 4,6%. Além da suspensão do reajuste, o juiz federal João Bosco Soares determinou que seja calculado num prazo de 60 dias um novo percentual de reajuste. (Agência Brasil)
Publicado em Geral na Edição Nº 16283
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