A justiça maranhense julgou ser ilegítima ação movida contra o Estado do Maranhão, onde uma empresa do ramo comercial cobrava uma dívida de quase R$ 140 mil pelo fornecimento de materiais a uma empresa de serviços terceirizados ao Estado. A ação foi julgada pela juíza Ana Maria Almeida Vieira, na 6ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário da Comarca de São Luís. A empresa que recorreu à justiça atua no comércio atacadista de medicamentos.
Segundo os representantes da empresa, foi solicitado à Secretaria de Estado da Saúde o pagamento da quantia de R$ 138.590,00 (cento e trinta e oito mil, quinhentos e noventa reais) pelo fornecimento de luvas cirúrgicas, curativos, esparadrapos, ataduras, dentre outros materiais, ao Instituto Cidadania e Natureza (ICN), entretanto o pagamento não foi feito. A empresa, então, ajuizou a causa pedindo o pagamento devido acrescido de correção monetária e juros de mora.
No entanto, a contestação do Estado foi de que não havia, por sua parte, legitimidade passiva, já que o mesmo não possuía nenhum contrato firmado com a empresa requerente. O argumento foi o suficiente para extinguir a ação.
"Compulsando os autos, verifico que de fato assiste razão ao Estado do Maranhão uma vez que a parte autora, uma vez que as notas fiscais estão em nome do Instituto Cidadania e Natureza, pessoa jurídica de direito privado, não existindo nenhuma comprovação de relação contratual entre a empresa requerente e o Estado do Maranhão", diz trecho da decisão da magistrada. (Secap)
Publicado em Geral na Edição Nº 16548
Comentários