Atendendo a pedido formulado pelo Ministério Público em Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, a Justiça determinou, em medida liminar, o afastamento do delegado Jorge Antônio Silva Santos de suas funções na Delegacia de Polícia de Mirinzal até o julgamento definitivo da Ação. O delegado está, inclusive, proibido de frequentar a Delegacia.
Na ACP, proposta pelo promotor de justiça Frederico Bianchini Joviano dos Santos, em 24 de maio, o Ministério Público afirma que o delegado de polícia age com desídia no desempenho do cargo, não tomando as providências devidas em inquéritos policiais e autos de prisão em flagrante. O membro do Ministério Público ressalta que a falta de providências acontece até mesmo em casos de violência doméstica, homicídio, tortura e estupro de vulnerável, entre outros.
Na Ação, o Ministério Público elencou 16 investigações que ficaram paradas por anos sem qualquer conclusão. Há um caso de lesão corporal seguida de morte ocorrido em 2009 em que não foram realizadas as diligências requisitadas. Outro caso do mesmo ano, a respeito de um crime de tortura, não teve o inquérito policial sequer instaurado.
O delegado Jorge Santos também não responde às requisições do Ministério Público encaminhadas à Delegacia de Polícia. Um ofício a respeito de um caso de violência doméstica foi reiterado quatro vezes e, mesmo assim, não teve nenhuma resposta da autoridade policial.
Questionado, o delegado justificou sua inércia pela falta de condições de trabalho. Ofício encaminhado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, no entanto, informa que materiais como computadores e impressoras foram encaminhados à Delegacia de Mirinzal. “O Ministério Público não fecha os olhos sobre a pouca estrutura da Polícia Civil, sobretudo na Comarca de Mirinzal. Destaca-se que, mesmo com sua estrutura mínima, o requerido não faz o básico. Nada justifica um auto de prisão em flagrante ficar parado por três, quatro, oito anos”, afirma Frederico Bianchini.
Para o promotor de justiça, o delegado “baseia-se nessa falta de estrutura para não trabalhar e, consequentemente, contribuir para o aumento da violência e o sentimento de descrédito na justiça e da sensação de impunidade na comarca”.
Além do afastamento imediato do cargo, o Ministério Público do Maranhão requereu a condenação de Jorge Antônio Silva Santos por improbidade administrativa. Entre as penalidades previstas estão a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos e pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida no cargo de delegado. (Rodrigo Freitas - CCOM-MPMA)
Publicado em Geral na Edição Nº 16147
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