Os prazos judiciais e as audiências nas Varas do Trabalho no Maranhão estarão suspensos entre os dias 7 e 20 de janeiro de 2020 para a realização de inspeção judicial. A inspeção judicial está prevista no artigo 183 do Provimento Geral Consolidado da Corregedoria do TRT-MA, e cumpre com o disposto no artigo 9º da Resolução Administrativa TRT-MA nº 203/2016, alterada pela RA nº 020/2017.  
Os prazos também serão suspensos na segunda instância, assim como não serão realizadas sessões de julgamento do Tribunal Pleno e das Turmas do TRT, como prevê o artigo 5º da Resolução. Na segunda instância, a medida visa à regularidade dos serviços das Secretarias do Tribunal Pleno e das Turmas.   
De acordo com a Resolução, a suspensão dos prazos, audiências e sessões de julgamento na Justiça do Trabalho no Maranhão, independentemente de recesso, ocorrerá de 20 de dezembro a 20 de janeiro, como previsto no artigo 220 do Código de Processo Civil. Ainda segundo a Resolução, após o recesso (no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro) e até 20 de janeiro, mesmo com a suspensão de prazos, audiências e sessões, será mantido o expediente forense, com magistrados e servidores exercendo suas atribuições regulares.
A suspensão de prazos também cumpre o disposto na Lei nº 13.545, de 19 de dezembro de 2017, que aprovou a inclusão do artigo 775-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), referente à suspensão dos prazos processuais de 20 de dezembro a 20 de janeiro, período de férias dos advogados trabalhistas. 
Durante a inspeção, caberá aos magistrados realizar conciliações e analisar petições que tenham caráter de urgência ou relevância. 
(Ascom-TRT)