Brasília-DF - A proposta de renegociação de dívidas de produtores rurais, com recursos dos Fundos Constitucionais, foi aprovada no último dia 27 pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Requerida pelo Ministério da Integração Nacional (MI), a medida estabelece condições para que os produtores renegociem as operações de créditos contratadas até 31 de dezembro de 2008, que encontravam-se em situação de inadimplência em 30 de dezembro de 2012. O prazo para acordo vai até o dia 31 de dezembro de 2014.
A autorização é válida para créditos obtidos com recursos do Fundo Constitucional do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). Segundo o secretário de Fundos Regionais e Incentivos Fiscais do MI, Wanderley Uchôa, a renegociação é direcionada para financiamentos da área rural e urbana.
O secretário garante que esta é uma ótima oportunidade para os tomadores de crédito, bem como para os Fundos Constitucionais. “Além de permitir que os empresários e os produtores rurais regularizem sua situação creditícia, a medida alcança um grande volume de operações de crédito que, em não tendo a possibilidade de serem renegociadas com novos prazos, provavelmente não retornariam ao caixa desses Fundos”, conta.
Wanderley ressalta ainda que o saldo devedor será atualizado pelos encargos estabelecidos para situação de normalidade, sem a incidência de bônus de adimplência, rebate, multa, mora e demais encargos de inadimplemento. “O valor atualizado da dívida poderá ser paga em dez anos com carência de até um ano”, explica.
Para renegociar, os produtores devem procurar o banco em que contrataram o financiamento (Banco do Brasil para créditos do FCO, Banco da Amazônia para créditos do FNO e Banco do Nordeste para créditos do FNE). O mutuário que renegociar sua dívida não poderá tomar novos financiamentos com recursos dos Fundos Constitucionais pelo período de dois anos. (Assessoria)