A Secretaria de Estado da Saúde (SES) prorrogou para até 5 de maio a vigência da Portaria/SES/MA nº148, de 21 de março de 2020, que trata das medidas de prevenção a usuários, trabalhadores e profissionais de serviços de odontologia em todo o território estadual. A determinação contempla os setores público e privado e foi adotada em razão da progressão de casos do novo coronavírus no Maranhão.
De acordo com o superintendente de Vigilância Sanitária da SES, Edmilson Diniz, as orientações consideram notas técnicas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em decorrência da pandemia. “Mantendo a coerência com as orientações sanitárias federais e considerando o número ainda crescente de pessoas infectadas pelo Covid-19, sugerimos a suspensão dos atendimentos eletivos em Odontologia, conforme deliberado na Portaria da SES nº 148/2020, que inicialmente previa para 30 dias a contar de 20 de março, sendo prorrogada pela Portaria da SES n°238/2020 para mais 15 dias, estendendo o prazo até o dia 5 de maio”, afirmou.
Sobre a suspensão das atividades odontológicas eletivas, a Anvisa emitiu a Nota Técnica Nº 04/2020 com orientações para serviços odontológicos. No documento, fica expresso que a suspensão temporária de procedimentos eletivos e funcionamento dos serviços apenas para casos de emergência e urgência é uma estratégia recomendada, que pode ser adotada em situações de pandemia para diminuir circulação de pessoas e reduzir procedimentos que possam gerar aerossóis e, consequentemente, facilitar a transmissão.
Conforme consta no documento, em relação a publicação da Associação Dentária Americana (ADA), de 19 de março de 2020, em tempos de surto de Covid-19, os procedimentos odontológicos devem se restringir aos emergenciais. Desta forma, recomenda-se ao cirurgião dentista que, se não for clinicamente urgente ou emergencial, o procedimento odontológico seja adiado.
A Nota Técnica nº 9/2020, do Ministério da Saúde, enfatiza, após o crescente número de casos e a declaração do diretor-geral da Organização Mundial de Saúde (OMS), do dia 11 de março de 2020, em Genebra, na Suíça, sobre a Covid-19, que o cenário está caracterizado como uma pandemia. Em razão disso, ainda no mesmo documento, a Coordenação-Geral de Saúde Bucal (CGSB/DESF/SAPS/MS) descreveu que o objetivo é diminuir o número de infectados pelo vírus ao afirmar que “entendendo que os profissionais de saúde bucal realizam procedimentos que aumentam a probabilidade de contaminação cruzada, o Ministério da Saúde orienta a suspensão dos atendimentos odontológicos eletivos, mantendo-se o atendimento das urgências odontológicas”.
A edição da Portaria/SES/MA nº 148 considera ainda o Decreto nº 35.731, de 11 de abril de 2020, que dispõe sobre as regras de funcionamento das atividades econômicas dentro do território maranhense. Com a portaria, a SES objetiva garantir medidas de prevenção para usuários, trabalhadores e profissionais dos serviços de Odontologia na atividade pública e privada, em razão da progressão do quadro pandêmico de coronavírus (SARS-COV-2).
Todavia, destaca-se ainda que o prazo disposto no documento poderá ser revisto a qualquer tempo, pois ele está sujeito aos registros de infecção por Covid-19 no estado, bem como às orientações dos profissionais de saúde.