O governador Flávio Dino determinou o pagamento dos servidores para o próximo sábado (31). Previsto para o dia 3 de fevereiro, o pagamento ainda no mês de janeiro beneficiará cerca de 112 mil servidores ativos e inativos.
“Após adotarmos medidas austeras, como reduzir os gastos com custeio da administração, tivemos condições de garantir o pagamento ainda no mês trabalhado. Conforme asseguramos antes, sempre que o governo tiver disponibilidade financeira, vamos realizar o pagamento dos servidores no mês trabalhado. A valorização dos servidores públicos é um compromisso de nossa gestão”, disse o governador.
O governo passado deixou saldo de R$ 24 milhões em caixa e uma dívida de cerca de R$ 1,3 bilhão, com uma grande parcela dos pagamentos vencidas e outras vencendo neste mês de janeiro. Ainda assim, após a determinação do governador de contingenciamento de 30% do custeio do tesouro, a redução dos contratos vigentes e a melhor aplicação dos recursos públicos, 112 mil servidores receberão os salários no dia 31 de janeiro.
“A antecipação só foi possível devido ao corte de 30% do custeio e revisão dos contratos determinados pelo governador Flávio Dino”, explicou a secretária Cynthia Mota (Planejamento).
Entre os servidores que compõem a estrutura da administração estadual, 74 mil são ativos - entre efetivos, comissionados e temporários das administrações direta e indireta - e 38 mil inativos, considerando aposentados e pensionistas.
De acordo com o secretário Felipe Camarão (Gestão e Previdência), o calendário divulgado anteriormente permanece inalterado. “Sabemos da importância do servidor para a garantia dos serviços públicos com qualidade à população e a diretriz do governador Flávio Dino é que todos os esforços sejam feitos para que possamos pagar os vencimentos no mês trabalhado. No entanto, não podemos antecipar com precisão a estimativa de receitas do Estado e isto faz com que haja necessidade de mantermos, por enquanto, o calendário de pagamento previamente divulgado”, disse. (Secom)
Publicado em Geral na Edição Nº 15220
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