São Luís - A partir de 1º de janeiro, as micro e pequenas empresas do Maranhão com faturamento de até R$ 2,52 milhões poderão fazer adesão ao Simples Nacional, por força do Decreto 27.883, de 30/11/2011, que ampliou a faixa limite de faturamento do Simples, possibilitando que um número maior de empresas sediadas no estado se cadastre no regime das micro e pequenas empresas.
Para o secretário da Fazenda, Cláudio Trinchão, essa é uma medida de largo alcance tributário e social, pois de um lado ajuda a reduzir a carga tributária, não apenas do ICMS, mas dos outros sete tributos que compõem a cesta de tributação do Simples Nacional (6 tributos federais, um estadual e um municipal); e por outro lado possibilita um significativo impacto social com a geração de novos empregos e distribuição de renda.
Com o decreto, o limite de faturamento anual para que as empresas sediadas no Maranhão possam solicitar o enquadramento no Simples Nacional passou de R$ 2,4 milhões para R$ 2,52 milhões.
Atualmente, o estado do Maranhão conta com 89 mil contribuintes optantes do Simples Nacional, sendo que desse total 45 mil são contribuintes do ICMS. A receita de ICMS relativa aos optantes do Simples no Estado alcançou em 2011 (até novembro) R$ 70 milhões, o que corresponde a 2% da arrecadação total de ICMS.