Com o objetivo de dar oportunidade às empresas maranhenses devedoras do Imposto sobre Circulação de Serviços e Mercadoria (ICMS) de quitarem seus débitos, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) está concedendo redução de 95% de multas punitivas e moratórias e 80% dos juros de mora de débitos fiscais. Para tanto, o débito deve ser pago em cota única até 31 de julho de 2013.
O benefício foi regulamentado por meio de Resolução Administrativa nº 20, publicada no dia 13 de junho de 2013 no Diário Oficial do Estado.
O benefício é válido para débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2012, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa. O incentivo alcança, também, débitos suspensos e relativos a ações judiciais e recursos administrativos contra a Fazenda Pública. Nesses casos o contribuinte terá que desistir formalmente dos recursos.
Saldo de parcelamento
A redução de multas e juros vale, também, para o pagamento integral de saldo de parcelamento. Neste caso, o contribuinte deve comparecer à agência de atendimento mais próxima para obter o DARE relativo ao saldo de parcelamento com redução de multas e juros.
Como pagar
Para fazer o pagamento, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz, pela Internet www.sefaz.ma.gov.br e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE.
Ao preencher o DARE, para pagamento de Auto de Infração e Notificação de Lançamento, o contribuinte deve escolher, no campo “tipo de tributos’, a opção Auto de Infração. No campo “código de receita”, clicar no código 102 para auto de infração e informar o número do auto ou da notificação; com isso, o valor do débito será exibido automaticamente já com a redução de multas e juros. No caso de auto de infração inscrito em Dívida Ativa, o código a ser lançado é o 107, e para TVI o código de receita 109. Para valores declarados e ainda não formalizados, o código de receita é 101.
Publicado em Geral na Edição Nº 14743
Comentários