O Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), ampliou o controle sobre a distribuição de combustíveis a partir dos terminais do Porto do Itaqui e de Açailândia. O Governo vai monitorar, especialmente, as operações com notas fiscais emitidas para outros Estados com carregamentos de derivados de petróleo. A fiscalização vai verificar se a carga saiu realmente do território maranhense ou permanece em postos de revenda nos municípios do estado.
De acordo com o relatório da Sefaz, a simulação de operações interestaduais de venda de combustíveis é uma das práticas de sonegação mais rendosas e atrai para o Maranhão grupos que atuam no mercado de distribuição de todo o Brasil, pois o Estado se destaca como centro importador e distribuidor de combustíveis para o Piauí, Pará, Tocantins e até o interior do Ceará e da Bahia.
Nestas operações interestaduais serão exigidos que os carregamentos estejam acompanhados por um Passe Fiscal, pelo Manifesto Eletrônico de Cargas, pela confirmação do destinatário que fez o pedido da carga e do registro de passagem no Sistema do Posto Fiscal da Fazenda na divisa interestadual.
A sonegação se aproveita da regra da Constituição Federal que determina que a arrecadação do ICMS sobre a venda interestadual de derivados de petróleo se destine, na sua totalidade, apenas ao Estado onde o produto é definitivamente consumido.
Em estados como o Maranhão, que abrigam distribuidoras que fazem vendas internas e remessas de combustíveis para os estados vizinhos pagando ICMS por substituição tributária, as Secretarias de Fazenda são obrigadas a autorizar o ressarcimento de parte do ICMS para as distribuidoras, sofrendo ainda a redução dos repasses do ICMS pela refinaria ou do importador de derivados e petróleo.

Prejuízo
 
O secretário da Fazenda, Marcellus Alves, enfatizou que, quando há simulação de operação interestadual, o Maranhão tem um grande prejuízo, pois a Petrobras reduz os seus recolhimentos ao Estado.
O setor de combustível responde por aproximadamente 25% da receita do ICMS. No ano de 2014 o recolhimento do setor alcançou R$ 1,2 bilhões.
 
Ampliação do controle
 
Entre as medias para ampliar o controle na distribuição de combustíveis está a obrigatoriedade da emissão pelos Postos Fiscais do Passe Fiscal interno quando da circulação de combustíveis com  destino a outro Estado. O passe também deve ser emitido para as operações com cervejas, cigarros, bebidas quentes e fumo.
Também será exigido pela Sefaz que a empresa destinatária da carga confirme no sistema de controle pela internet que fez a aquisição do carregamento. O aplicativo “manifestação do destinatário” oferece as opções de confirmação da operação, desconhecimento ou operação não realizada. Com este sistema qualquer empresa pode identificar todas as notas fiscais em que aparece como destinatário, possibilitando a constatação do uso indevido do seu CNPJ por empresas emissoras inidôneas.
Outra exigência foi instituída pela Portaria 287/15 da Sefaz que determina a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais nos carregamentos de combustíveis, mesmo nas operações internas ou acobertadas por um único documento fiscal (conhecimento de carga ou nota fiscal eletrônicos).