Os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), protagonizaram novo bate-boca em plenário, com trocas de ofensas pessoais. A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, precisou suspender a sessão para acalmar os ânimos.
Durante julgamento sobre a constitucionalidade ou não de doações ocultas para campanhas eleitorais, Mendes fez críticas a diversas decisões recentes do Supremo, inclusive a “manobra” que liberou o aborto para grávidas com até três meses de gestação, ação relatada por Barroso.
“Agora eu vou dar uma de esperto e vou conseguir a decisão do aborto. De preferência com três ministros, que aí a gente consegue com dois a um”, ironizou Mendes, em referência ao julgamento de um habeas corpus, na Primeira Turma, no qual a decisão do aborto foi tomada.
“Vossa Excelência me deixe fora desse seu mau sentimento. Você é uma pessoa horrível, uma mistura do mal com o atraso e pitadas de psicopatia. Isso não tem nada a ver com o que está sendo julgado”, reagiu Barroso, com a voz elevada.
“É um absurdo [que] Vossa Excelência faça um comício aqui, para falar grosserias. Vossa Excelência não consegue articular um argumento. Fica procurando. Já ofendeu a presidente, já ofendeu o ministro Fux, agora chegou a mim. A vida, para Vossa Excelência, é só ofender as pessoas, não tem nenhuma ideia. Nenhuma. Nenhuma!”, acrescentou Barroso.
Cármen Lúcia resolveu então interromper a sessão, mas antes Gilmar Mendes soltou mais uma provocação ao microfone dirigida ao ministro Barroso: “o senhor deveria fechar seu escritório de advocacia”, disse.
Essa não a primeira vez que os dois ministros protagonizam um bate-boca acalorado em plenário. Ambos têm se colocado como antagonistas na Corte. Por um lado, Barroso defende uma postura mais assertiva do Judiciário, que segundo ele deveria suprir lacunas deixadas pelo Legislativo e Executivo, ao mesmo tempo em que deve ser mais rígido no âmbito criminal.
Mendes, em campo oposto, defende que o Judiciário deve ter um maior cuidado com a independência entre os Poderes da República, e também que os ministros do Supremo devam observar uma maior garantia de direitos individuais e do devido processo legal em ações penais. (Agência Brasil)
Publicado em Geral na Edição Nº 16093
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