Está tramitando na Câmara dos Deputados o projeto de lei nº 4871, de autoria do deputado federal Francisco Escórcio (PMDB-MA), que possibilita a internação compulsória de dependentes de drogas pela autoridade judiciária.
O PL nº 4871 de 2012 acrescenta o art. 28-A à Lei nº 11.343 de 23 de agosto de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), que prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências”.
De acordo com o projeto apresentado por Escórcio, havendo indícios, pelo comportamento do usuário e pela natureza da substância apreendida, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, determinar o exame pericial, e se confirmada a dependência, a internação compulsória do infrator em instituição que atenda usuários ou dependentes de drogas.
Alguns estados da federação brasileira já vêm tentando a internação compulsória dos dependentes de forma administrativa, mediante a atuação de assistentes sociais, guardas municipais ou mesmo policiais militares.
No entanto, tal internação determinada por prefeituras ou governos estaduais carece de respaldo legal. Dessa forma, como forma de adaptar tais medidas ao texto constitucional, o PL Nº 4871 altera a legislação em vigor, concedendo à autoridade judiciária o poder de determinar a internação compulsória do dependente de drogas em instituição especializada, pelo prazo determinado em laudo pericial.
“Embora tal medida não tenha o impacto midiático das internações administrativas forçadas, que julgamos inconstitucionais, entendemos que possuirá maior eficácia para a garantia do tratamento dos dependentes de substâncias entorpecentes”, ressalta Francisco Escórcio.