São Luís - O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) informa que por decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) foi adiada para 1º de abril de 2012 a exigência de placas confeccionadas com películas refletivas e tarjetas numeradas para veículos 0 km, transferidos de estados ou município e ainda aqueles que tiveram alterada a categoria (particular para aluguel, por exemplo).
A Deliberação nº 122 do Contran foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa sexta-feira (30). A princípio a exigência valeria a partir de 1º de janeiro de 2012, conforme Resolução 372/11 do referido órgão.
A Resolução visa aumentar a visibilidade das placas para identificar melhor os veículos e, por conseguinte, aumentar a segurança e o número de tentativas de fraudes. Desde 2008, motocicletas, motonetas, ciclomotores e veículos de categoria aluguel (placas vermelhas) já atendiam às exigências do Contran.
Abaixo a íntegra da Deliberação do Contran
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
DELIBERAÇÃO Nº - 122, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
Altera o prazo estipulado no Parágrafo único do art. 6º e no item 3.1 do art. 3º da Resolução Nº - 231, de 15 de março de 2007, com alteração dada pela Resolução Nº - 372, de 18 de março de 2011-CONTRAN, que estabelece o Sistema de Placas de Identificação de Veículos.
O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito, ‘ad referendum’ do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei Nº - 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, combinado com o art. 6º do Regimento Interno daquele Colegiado, nos termos do disposto no Decreto Nº - 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT e,
Considerando que os prazos estipulados na Resolução Nº - 231/2007, com alteração dada pela Resolução Nº - 372/2011-CONTRAN, não foram suficientes para que todos os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados se adequassem às novas medidas;
Considerando o que consta dos Processos Nºs - 80001.025919/2008 e 80001.038420/2008-53- DENATRAN, resolve:
Art. 1º O Parágrafo único do art. 6º da Resolução Nº - 231/2007, de 15 de março de 2007, com alteração dada pela Resolução Nº - 372/2011-CONTRAN, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘Parágrafo único: Os demais veículos, fabricados a partir de 01 de abril de 2012, deverão utilizar obrigatoriamente placas e tarjetas confeccionadas com películas refletivas, atendidas as especificações do Anexo desta Resolução’.
Art. 2º O item 3.1 do Anexo da Resolução Nº - 231, de 15 de março de 2007, com redação dada pela Resolução Nº - 372, de 18 de março de 2011-CONTRAN, passa a vigorar nos termos a seguir:
‘3.1. Motocicleta, motoneta, ciclomotor e triciclos motorizados, fabricados ou quando da mudança de município, a partir de 01 de abril de 2012, serão identificados nas formas e dimensões da figura Nº - 2 deste Anexo.
a) dimensões da placa em milímetros: h = 170; C = 200
b) Altura do corpo dos caracteres da placa em milímetros: h = 53;’
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO FERRAZ ARCOVERDE
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