A Procuradoria Geral do Estado (PGE) recebeu decisão favorável da Justiça sobre o pedido de anulação de uma sentença para pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil. As observações feitas pela PGE em relação à Apelação nº 31.145/2013 foram consideradas pertinentes pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que por unanimidade, acolheu o pedido de anulação.
O procurador-geral Rodrigo Maia explicou que a atuação da PGE garantiu a preservação do erário público. “É um precedente importante de modo que, em casos semelhantes, o reconhecimento da regularidade do processo será observado pelo Tribunal. Sempre é uma vitória para o erário evitar perdas decorrentes de indenizações dessa natureza, que sejam indevidas”, declarou.
O pedido de indenização por danos morais foi movido pelo juiz de direito Gilberto de Moura Lima após episódio ocorrido durante julgamento de um recurso no Tribunal de Justiça onde o desembargador Jaime Ferreira o teria ofendido. Como o fato ocorreu no exercício da investidura do cargo de agente público do desembargador, a ação foi movida contra o Estado.
Contudo, ainda no início da tramitação do processo, a PGE, ao se pronunciar, ressaltou a necessidade, conforme prevê o Direito Administrativo, do desembargador ser denunciado à lide do processo, com base no princípio da igualdade do ônus, para que o agente público também pudesse responder pelos atos praticados, o que não foi observado. Com a anulação da sentença, o processo retorna para Justiça de primeiro grau. (SECOM)
Publicado em Geral na Edição Nº 15305
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