A Secretaria de Estado de fazenda (Sefaz) bloqueou definitivamente o acesso ao Sefaznet para todas as empresas contribuintes do ICMS que não fizeram a solicitação do cadastro do sócio como usuário principal do sistema de autoatendimento.
As empresas que não se cadastram como usuários da central de autoatendimento Sefaznet não podem realizar uma série de consultas e serviços disponíveis no portal da Secretaria de Fazenda na Internet, como a emissão do recibo de entrega da Declaração mensal (DIEF) e da Guia de Infração e Apuração da Substituição Tributária (GIA-ST). Também não poderão solicitar credenciamento para emissão de nota fiscal eletrônica; autorização para impressão de documento fiscal; emissão de certidões; e conclusão de processo de inscrição de empresa nova.
Além das Empresas Substitutas Tributárias, também, estão obrigados a se cadastrar no Sefaznet, Microempreendedores Individuais (MEI) e as empresas Substitutas Tributárias domiciliadas em outros Estados que possuem inscrição virtual no Maranhão, para poder emitir o recibo da entrega GIA-ST, que foi desativado o canal aberto no portal.
O Sefaznet, além de ser uma central de autoatendimento onde a empresa encontra o banco de dados com as suas operações, também constitui-se no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) do contribuinte do ICMS, por meio do qual este será cientificado formalmente de autos de infração, notificações de lançamento, aviso de débitos e outras informações periódicas da Sefaz.
Para acessar o Sefaznet, as empresas podem utilizar o certificado digital ou solicitar o acesso pelo sistema para obter uma senha.

Como se cadastrar no Sefaznet e obter a senha

1. No portal da SEFAZ clicar na opção: SEFAZNET (https://sistemas.sefaz.ma.gov.br/sefaznet/login.do?method=prepareLogin).
2. Em seguida acesse as opções “Solicitar Acesso”e “Formulário Impresso”.
3. Preencher os dados solicitados (cadastrar o sócio como usuário principal) e confirmar.
4. Imprimir o formulário “solicitação de acesso”, assinar e reconhecer a assinatura em Cartório.
5. Escanear o documento para anexar e enviar para a SEFAZ.
6. Entre novamente no aplicativo SEFAZNET e clique em “Solicitar acesso”, depois “solicitar via e-mail” e “enviar solicitação”. Coloque os dados do usuário principal (Inscrição Estadual e CPF) e anexar o formulário preenchido e autenticado. 
7. A senha provisória será enviada pelo e-mail informado no formulário de cadastramento.

Bloqueio no acesso

Com o procedimento de acesso ao aplicativo como usuário principal restrito aos proprietários, sócios e/ou acionistas, os contadores e demais colaboradores das empresas terão seu acesso ao Sefaznet, concedido pelos usuários principais, por meio do próprio aplicativo. O usuário principal do Sefaznet poderá incluir quantos usuários necessitar, definindo o seu perfil e o nível de acesso à conta da empresa no aplicativo.

Casos de contador como usuário principal

A Sefaz bloqueou definitivamente o acesso para todas as empresas, para as quais o contador conseguiu, pelo antigo modelo de controle de acesso ao Sefaznet, obter o cadastro como usuário principal.
Nas empresas em que contador está cadastrado como usuário principal a solicitação de cadastramento do sócio como o novo usuário principal deverá ser feita na própria Agência de atendimento, pois só a Agência poderá alterar o usuário principal. O representante legal da empresa pode designar formalmente um terceiro para tratar do assunto junto à Agência de atendimento em documento com firma reconhecida.